Alienação Parental: o que fazer?
Alienação Parental é muito comum em processos difíceis de separação, em que se discute a guarda dos filhos menores.
O fim de um casamento, união estável é um momento difícil tanto para o casal, quanto para os filhos menores.
Em situações mais difíceis de separação, as crianças acabam virando alvos de pelos pais. Assim, acabam “jogando um contra o outro”.
Mas será que somente os pais que praticam isso?
Aliás, como identificar as condutas que configuram este abuso?
Há consequências para quem o comete?
1. O que é Alienação Parental?
Assim, qualquer um pode praticar o abuso.
Ou seja? A autoridade é o poder exercido por alguém sobre outra pessoa, podendo ser, por exemplo, os diretores de escola.
A guarda, por outro lado, é um cuidado permanente para aqueles que não podem cuidar de si, sendo função dos pais, por exemplo.
Já a vigilância é aquela assistência que pretende proteger a pessoa de algum mal.
Assim, essas pessoas exercem influência na criança ou adolescente, afetando de forma psicológica, para prejudicar a relação que estes mantêm com seu pai ou mãe.
2. Condutas de Alienação Parental
Algumas condutas realizadas pelas pessoas tratadas no item 1 são definidas por lei como exemplo. Ou seja, além dessas, outras práticas também são alienação:
3. Providências que podem ser adotadas pelo juiz
As crianças que passam por essa situação podem ficar abaladas.
Verificada possível conduta que caracterize Alienação Parental, a ajuda de advogado é necessária.
Se for verificado indícios da prática de ato, poderá o juiz determinar perícia psicológica. Ou seja, um especialista analisa a situação.
Assim, elaborará um laudo sobre o caso, seja através de uma avaliação psicológica, entrevista com os pais, avós, entre outros meios.
Se for o caso de má conduta, o juiz pode determinar as seguintes ações:
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