Posso gravar consulta médica?
Pode parecer que não, mas essa é uma dúvida muito comum. Afinal, em casos cirúrgicos e estéticos há uma preocupação por parte do paciente. Sendo assim, eu posso gravar consulta médica?
Se sim, esse tipo de prova servirá caso uma ação precise ser movida contra o médico?
Aliás, o médico pode recusar a gravação? Há algo que pode ser feito?
Responderemos a estas e a outras perguntas no texto de hoje. Por isso, não deixe de ler até o fim para saber mais detalhes sobre o tema.
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Gravação: pode ou não?
Em primeiro lugar, vamos entender uma coisa: nem sempre um paciente deseja gravar uma consulta médica por receio ou por não confiar no profissional.
Às vezes, ele deseja apenas gravar o momento para lembrar depois, por exemplo, como ocorre em trabalhos de parto.
Ou também, o paciente pode querer rever o vídeo ou reprisar o áudio de uma gravação para sanar dúvidas.
Nesses casos não há qualquer problema em gravar o áudio ou vídeo de uma consulta. Lembrando que o mesmo vale para dentistas, biomédicos, entre outros.
Aliás, nem mesmo quando o paciente deseja gerar provas para um processo, por exemplo, há problemas. Sua admissibilidade e validade, contudo, será analisada nos autos.
Não há de se falar em sigilo médico, afinal, as informações pessoais do paciente é que serão levantadas em consulta.
Ocorre que, se o médico tiver ciência da gravação, ou seja, se ele for questionado pelo paciente, poderá negá-la, e, ainda, recusar a prestar atendimento sem incidir em ilícito médico.
Um despacho do CFM determinou que: “A gravação, contudo, deve contar com a concordância do médico, que pode se recusar a atender o paciente, fato que também não poderá ser considerado ilícito ético.”
Confira aqui o Despacho SEJUR nº 386/2016.
Médico: o que fazer?
Considerando todo o exposto você médico sabe o que pode ser feito?
Bom, antes de mais nada você precisa saber que não é obrigado a aceitar a gravação de uma consulta ou procedimento, como dito.
Mas, antes do início da consulta também há algo que pode ser feito.
A nossa recomendação é que você apresente aos pacientes, antes de adentrar à sala de consulta, um termo no qual conste a vedação à gravação das consultas.
Parecido com um termo de consentimento, conhecido pelos profissionais da saúde.
A diferença é que este novo termo será específico, assim como os de adequação à LGPD, entre outros.
Nele, ficará explicito que a consulta não comporta gravações, e que, se desejar informações, o paciente poderá solicitar o prontuário.
Sugerimos, para tanto, que o médico busque um profissional especializado para o ajudar a redigir o texto. Afinal, copiar um modelo pronto ou redigi-lo por conta não é uma boa opção.
Aliás, caso precise, estamos à disposição.
Antes de finalizar, como fica a questão da gravação de procedimentos? Médico pode gravar e postar em suas redes sociais? Há vedações pelo CFM?
Comentamos sobre o assunto em outro post do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.
Por fim, se restou alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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Uma resposta para “Posso gravar consulta médica?”
Muito interessante. Vocês tem acessoria especifica para médicos?