Minha filha casou. Devo continuar a pagar pensão?

Minha filha casou. Devo continuar a pagar pensão?

Minha filha casou. Devo continuar a pagar pensão?

Quando o assunto é pensão alimentícia muitas dúvidas podem vir à tona: até quando o dever se mantém? Posso reduzir o valor pago a título de pensão? Afinal, minha filha casou, devo continuar a pagar pensão?

Bom, como o tema é complexo, preferimos fazer vários textos para detalhar cada nuance da obrigação.

Contudo, caso queira, você pode acessar esse post e ler um resumo sobre tudo que você precisa saber sobre a pensão alimentícia.

Mas vamos ao que interessa esse post. Minha filha casou, devo continuar pagando pensão?

O que diz o Código Civil

Antes de mais nada, vale dizer que a pensão alimentícia nada mais é que uma forma de garantir a subsistência de um sujeito. Em outras palavras,

Afinal, não é razoável que apenas um dos pais custeie sozinho o desenvolvimento do filho, além de que, em alguns casos, o detentor da guarda sequer tem condições para tanto.

Mas a pensão não segue os mesmos parâmetros em todos os casos. Em verdade, o juiz deve se atentar às peculiaridades antes de a fixar, majorar ou minorar.

Aliás, vale dizer que o dever de pagar pensão não cessa com a maioridade, obrigatoriamente. Isso pois, se ele começar a cursar o ensino superior, ainda terá direito a receber valores do alimentante.

Contudo, o assunto principal do texto de hoje diz respeito ao casamento/união estável. E, ao contrário da maioridade, neste caso, o dever de pagar a pensão não encontra exceções.

O que isso quer dizer?

Antes de mais nada, vejamos a redação do artigo 1.708 do Código Civil:  “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Ora, a redação do artigo é clara. Se o seu filho (ou filha) se casar, você não será obrigado a continuar a prestar alimentos.

Importante dizer que o mesmo é válido aos ex-cônjuges, ou seja, se quem recebe pensão (geralmente a mulher) contrair novo matrimônio, então não terá mais o direito de receber pensão.

Então, fique atento: no direito quase sempre há uma exceção à regra, por isso, as situações podem mudar rapidamente.

Mas, como mencionamos, no caso de contração de matrimônio o dever de prestar alimentos cessa.

Sendo assim, tenha certeza que está bem assessorado.

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5 respostas para “Minha filha casou. Devo continuar a pagar pensão?”

  1. Minha filha vai casar dia 25 de março de 2023 fiz o depósito de fevereiro o de março tenho que pagar ainda? Já que ela vai casar

  2. Boa noite, quando o alimentado se casa ou detém uma união estável, cessa a obrigatoriedade da pensão, mas preciso entrar com ação perante o juizado para parar de pagar?

  3. Meu esposo tem uma filha de 23 anos ela já e mãe de uma menina de 2 anos e tem uma união estável com o pai da filha ,colocamos as provas da união e da família dela pelas redes sociais ,no entanto ela alega que e solteira e faz faculdade,com toda essas fotos que colocamos no processo não adianta de nada ? E essa faculdade já e a segunda que ela faz inscrição .cadê a justiça Brasil ,cadê a justiça senhor juiz ???

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