É possível vender o imóvel depois do inventário?

É possível vender o imóvel depois do inventário?

É possível vender o imóvel depois do inventário?

Todos sabem que o processo de inventário e partilha pode ser longo, sendo sempre custoso. Mas, e após finalizado? É possível vender o imóvel depois do inventário?

É o que falaremos no texto de hoje.

Por isso, se você está passando por uma situação como esta, ou mesmo tem curiosidade sobre como proceder, não deixe de ler esse texto até o fim.

Venda do imóvel

Bom, para facilitar o entendimento do texto, já daremos a repostas desde logo: sim, é possível comprar um bem após a realização do inventário. Na verdade, você pode comprar um imóvel mesmo durante o inventário.

Contudo, saiba que a compra e venda, nestes casos, pode não ser tão simples como a de um imóvel em outras condições.

Isso pois durante o inventário há o levantamento de todos os bens do de cujus (incluindo dívidas), sendo que o patrimônio ainda não foi transferido aos herdeiros.

Neste caso, muitas eventualidades podem vir a ocorrer, atrasando a formalização da venda ou mesmo prejudicando-a.

Lembre-se que herdeiros até então desconhecidos podem vir a requerer parcela daquele bem, que os filhos do de cujus podem não chegar a um consenso acerca da quota parte de cada um, entre outros.

Por isso, tenha o mínimo de segurança e certeza quando for proceder a este tipo de negócio.

Após a finalização do inventário e da expedição do formal de partilha, os herdeiros tornam-se, então, proprietários dos bens deixados pelo falecido.

Venda na partilha

Contudo, após a expedição do formal de partilha, a venda torna-se menos burocrática. O (s) interessado (s) precisa (m) apenas da concordância de todos os proprietários.

Quando o mesmo imóvel possui mais de um proprietário tem-se o que chamamos de condomínio; neste caso, todos decidirão em conjunto acerca da administração do bem.

E é aqui que pode surgir outro problema: mesmo finalizado o inventário e formalizada a partilha, um dos condôminos pode se opor à venda do imóvel.

O que é muito comum.

Em qualquer caso, o condômino terá o direito de preferência sobre a venda, ou seja, antes de vender a qualquer outro sujeito, ao proprietário deve ser oferecido o imóvel antes.

Contudo, a situação é reversível.

Por isso, sendo o caso, recomendamos que busque um advogado especialista para o auxiliar.

Em todo caso, estamos à disposição.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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