IPTU cobrado antes da entrega do imóvel?
No texto de hoje falaremos sobre um assunto muito pertinente, a saber, a cobrança de tributos de maneira indevida. Afinal, o IPTU pode ser cobrado antes da entrega do imóvel?
Caso isso ocorra, o que o proprietário deve fazer? Afinal, quais são as medidas cabíveis nessa situação?
Se você estiver passando por esse tipo de problema, ou conheça alguém que esteja, não deixe de ler esse texto até o final. Ele será de suma importância.
Afinal, conhecer seus direitos é essencial para não sair no prejuízo.
IPTU e fato gerador
Para melhor entender o assunto do texto, precisamos esclarecer dois conceitos, a saber, o que é o IPTU e fato gerador.
- IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Fato gerador: é o que cria a obrigação tributária. No caso do IPTU, o fato gerador consiste na propriedade e no domínio útil do bem imóvel localizado em zona urbana municipal.
- Ou seja, propriedades rurais estão dispensadas de recolher o imposto.
Agora que você já conhece estes importantes conceitos, podemos prosseguir ao assunto principal do texto: a cobrança de IPTU antes da entrega do imóvel.
Cobrança do imposto antes da entrega do bem
Bem, vale dizer que a prática ocorre, na maioria das vezes, com imóveis comprados na planta.
E, nessa toada, frisa-se: até a efetiva entrega do bem ao comprador, a responsabilidade com o custeio do IPTU é da construtora (ou daquele que detenha o imóvel).
Isso pois, enquanto o comprador não houver sido imitido na posse do imóvel, não haverá ocorrido para si o fato gerador do dever de pagar o imposto.
Importante mencionar que o mesmo é valido para as taxas de condomínio. O comprador não pode ser incumbido a pagá-las enquanto não adentrar/foi imitido na posse do imóvel.
A decisão é do STJ, que, ao julgar o EREsp 489647, pacificou entendimento no seguinte sentido: a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só surge com a entrega efetiva das chaves do imóvel.
A prática de repassar o valor do IPTU ao comprador que ainda não possui as chaves do imóvel, embora comum entre as construtoras/incorporadoras, é ilícita e passiva de reversão no judiciário.
O que fazer?
Ocorre que, caso deixe de pagar o imposto (mesmo que a cobrança seja ilegal), a construtora pode negativar o nome do comprador.
Neste caso ele poderá mover uma ação de restituição de valores, requerendo, inclusive, a devolução em dobro do montante pago.
A medida é autorizada quando o sujeito paga por uma quantia que não poderia ter sido exigida (cobrança indevida), como no caso em comento. Ademais, correção monetária e juros são aplicáveis.
Por isso, se você está passando por esse tipo de situação, recomendamos que busque um advogado especialista para o auxiliar.
Em todo caso, estamos à disposição.
Por fim, a nossa dica é: fique atento à documentação que lhe é entregue e não assine qualquer termo de responsabilidade antes da entrega das chaves.
Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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