O que é preciso para adotar uma criança?
Sabemos que o processo de adoção é longo e, inclusive, demorado dependendo do caso. Hoje falaremos mais sobre esse assunto super importante. Afinal, o que é preciso para adotar uma criança?
Entenda o passo a passo do processo de adoção, bem como suas particularidades e detalhes.
Por isso, se você tem dúvidas sobre o tema, ou mesmo pretende dar início ao processo, leia o texto até o final.
Mas, antes de mais nada, vamos a algumas considerações.
Primeiramente, a adoção que não respeita o processo a seguir é ilegal, representando riscos à criança e à família adotante.
Também conhecida como “adoção à brasileira”, a prática consiste na entrega de uma criança a determinada família (por qualquer motivo) sem regulamentação.
Contudo, ainda que a conduta seja crime no Brasil, há formas de regularizar a adoção. Comentamos mais sobre a possibilidade em outro texto, que você pode acessar clicando aqui.
Considerações feitas, vamos ao ponto central do texto.
De modo a tornar mais fácil a leitura, explicaremos o passo a passo da adoção em tópicos.
O procedimento de adoção no Brasil
- Tenha certeza da decisão: tratando-se da vida de uma pessoa, é claro que a decisão não pode ser tomada às pressas. Garanta que possui condições financeiras e psicológicas para tanto.
- Dirija-se à Vara da Infância de seu município: você precisa estar munido de documentos de identidade, comprovante de residência e de rendimentos, atestado médico de sanidade, certidões cíveis e criminais, entre outros.
- Início do processo: através de um defensor público ou advogado particular, elabore uma petição para dar entrada à adoção.
- Curso preparatório: em seguida, o interessado deve se submeter a um curso, cujo prazo e carga horária varia de acordo com cada estado.
- Avaliação psicossocial: aqui, a equipe técnica fará uma entrevista com o adotante e uma visita em seu lar. Encaminha-se o resultado ao MP e ao juiz da Vara da Infância em que tramita o processo.
- Descrição do perfil: durante a entrevista o adotante poderá descrever as características que deseja na criança, como sexo, idade, estado de saúde, se aceita irmãos, etc.
- Habilitação: acolhido o pedido, insere-se o nome do interessado no banco de dados, com validade de 2 anos.
- Fila de espera: compatíveis os perfis, informa-se ao adotante. O histórico de vida da criança também lhe será informado, e, havendo interesse, as partes serão apresentadas.
- Visitas: durante esse período, os encontros no abrigo serão monitorados pela equipe técnica. Após, a criança também será entrevistada. Havendo sucesso, passa-se ao próximo passo.
- Ação de adoção: o último passo é ajuizar ação de adoção. Ao entrar com o processo, o adotante recebe a guarda provisória da criança até a conclusão da ação. Contudo, a equipe técnica fará visitas periódicas.
- Conclusão: findo o processo, a criança recebe um novo registro e passa a gozar de todos os direitos de um filho biológico.
Considerações finais
Em suma, como mencionamos, o processo de adoção pode ser longo e demorado no Brasil.
Mas algumas exigências como pele branca, olhos claros, ausência de histórico de problemas de saúde na família e, principalmente, em ser recém nascido costumam estender ainda mais o prazo do processo.
Afinal, ainda que existam milhares de crianças na fila da adoção, nem sempre é possível atender a todas as exigências dos adotantes.
Contudo, há de se considerar eventuais problemas na fase de convivência, ou mesmo, a desistência de uma das partes em continuar com aquela família.
Por isso, tenha certeza de sua decisão, sobretudo por se tratar da vida de uma pessoa; mas lembre-se que cada caso é um caso.
Aliás, não exite em procurar um profissional para o ajudar. Em todo caso estamos à disposição.
Por fim, vale dizer que a idade mínima para se habilitar é de 18 anos, sendo que a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos.
E, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem.
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