Os diferentes tipos de reorganizações societárias são mecanismos que podem gerar o desenvolvimento exponencial das companhias, muitas vezes presas a ideias tradicionais de crescimento.
Dessa maneira, traremos nesse texto alguns dos métodos que os empreendedores podem utilizar para alavancar seus negócios, por meio dos institutos da fusão, aquisição, incorporação, cisão e joint venture, (Tipos de reorganizações societárias) explicando cada um desses institutos.
Na fusão, realiza-se a reorganização societária para, como o próprio nome diz, unificar duas ou mais empresas em uma nova e diferente sociedade, que será responsável pelos direitos e obrigações das sociedades anteriores (art. 228, Lei 6.404/1976).
Assim, em termos estratégicos, a unificação do know-how de duas empresas para a formação de uma nova sociedade possibilita o compartilhamento dos mercados e tecnologias de cada uma das companhias originárias, garantindo a utilização desses fatores em conjunto, economizando tempo e risco de mercado.
Quanto a aquisição, trata-se de processo de compra de uma empresa por outra, do mesmo segmento ou não, sendo que somente uma delas representará o controle. Nesse processo, ocorre a transferência de ações ou ativos da empresa adquirida, a qual é sucedida em todos os direitos e obrigações.
Vale ressaltar que a aquisição poderá ser total, parcial ou de controle. Na aquisição total, há a compra de 100% do capital votante; na de controle, mais de 50% desse capital; e na parcial, a aquisição de 10 a 49% do capital votante.
Na incorporação, há a absorção de uma ou mais sociedades por outra empresa, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, como disposto no artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações. Dessa maneira, a empresa que é incorporada deixa de existir e a incorporadora continua com sua personalidade jurídica inalterada.
Em verdade, a incorporação pode ser considerada uma modalidade de fusão (em que há a troca de papéis entre instituições) ou aquisição (compra total ou parcial de uma corporação). Todavia, como já mencionado, o patrimônio de uma empresa e seus respectivos bens são incorporados por outra, sem que ocorra alteração da pessoa jurídica da última.
Como se nota, os três processos acima geram diversos benefícios, tais como acelerar o crescimento pelo aumento com investidores e mercado de capitais, o aumento no alcance da marca ao unir os clientes (público-alvo) de cada empresa, a ampliação de oportunidades de mercado pela diversificação de produtos e serviços ofertados, a redução de custos para angariar todos esses fatores de forma isolada.
Por outro lado, há também a cisão, que nada mais é do que a transferência de parcelas do patrimônio de uma companhia para uma ou mais sociedades. A cisão pode ser parcial ou total, ou seja, quando apenas parte do patrimônio é dividido, ou quando a totalidade do patrimônio é convertido, e a companhia cindida (que sofreu cisão), é eliminada.
Dessa maneira, esse procedimento apresenta sentido oposto da fusão. Por meio desta, há a união de duas ou mais sociedades para a formação de outra completamente nova. Já na cisão, parcela de uma sociedade (seu patrimônio), é transferida para a criação de uma ou mais sociedades, que serão responsáveis nos direitos e nas obrigações referentes ao que foi transferido.
Destaca-se que a cisão é uma boa estratégia para casos como a saída de um dos sócios do empreendimento, a separação de atividades para melhora do desempenho dos negócios, conflitos internos em sucessões de empresas familiares, dentre outros.
Por fim, há o joint venture, processo em que há a associação econômica (acordo comercial) entre duas ou mais empresas, do mesmo ramo ou não, que reúnem seus recursos para realizar uma tarefa específica, durante um período determinado.
Essa estratégia pode estar relacionada a novos projetos ou atividades comerciais que, sozinhas, as companhias não teriam êxito em alcança-las, mas unidas detém o poder de penetrar naquele nicho, e acelerar a expansão dos negócios, tendo em vista que a atuação em conjunto apresenta melhores chances de sucesso.
Assim, pelo compartilhamento de recursos de duas companhias (propriedade intelectual, atuação de mercado, capital de investimento, posicionamento), as empresas ligadas ao joint venture dividem os benefícios e lucratividade, bem como os riscos dessa empreitada empresarial.
Dessa maneira, nota-se que o empreendedor possui diversos dispositivos para a sua expansão de mercado, não se limitando apenas a melhoria dos seus produtos e serviços, mas tendo em sua disposição uma série de estratégias interessantes que reduzem os custos e o tempo para alcançar os objetivos desejados.
Esses são os Tipos de reorganizações societárias .Gostou desse artigo? Comente para nós.
Caso precise de um advogado empresarial em Londrina – e para atendimento em todo o país – estamos à disposição. Até a próxima.
Foto: portalexpansão
Uma resposta para “Tipos de reorganizações societárias”
Sou a Karina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem muito
conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.