Empresa pode cancelar voo por no-show?
Dando continuidade à série de texto sobre voos e viagens que possuímos aqui em nosso blog, hoje responderemos à seguinte pergunta: a empresa pode cancelar voo por no-show do passageiro?
Aliás, você sabe o que significa o termo? Conhece seus direitos?
Se você desconhece a resposta a alguma destas perguntas, este texto é para você. Após a leitura, saberá exatamente o que pode ser feito na situação.
Recomendamos, em primeiro lugar, a leitura de outro post do nosso blog, no qual você saberá seus direitos em caso de atraso de voo. Para acessá-lo, clique aqui.
Mas antes de responder à questão central, vamos elucidar alguns conceitos básicos.
O que é no-show?
No-show é um termo derivado do inglês, utilizado por empresas aéreas e hotéis para descrever o não comparecimento do cliente ao embarque do voo ou ao check in do hotel.
Em outros termos, ocorre o no-show quando o passageiro compra uma passagem para determinado destino mas não a utiliza.
E quais são as consequências disso?
As implicações do no-show
Se você ler atentamente as “letras miúdas” das condições de uso da passagem aérea antes de proceder à compra, perceberá que o não comparecimento ao embarque com a consequente perda do voo implica na imposição de multa/taxas de remarcação ao consumidor.
Isso ocorre pois, ao deixar de comparecer ao voo de última hora, o passageiro impossibilita que a companhia aérea venda o assento a outra pessoa, resultando na perda de potenciais valores à empresa.
Destacamos que as passagens promocionais comumente resultam em uma taxa mais alta ao consumidor do que as passagens mais caras, que, a depender da tarifa, sequer implica na transferência do encargo ao consumidor.
Em que pese a frustração seja compreensível, a taxa para remarcar ou cancelar passagens por no-show é lícita, portanto, as empresas estão no direito de cobrá-las do consumidor.
Todavia, uma outra situação deve ser destacada.
Algumas empresas adotam a conduta de cancelar a passagem de volta do consumidor em razão do no-show na ida.
Para que fique claro, imagine o seguinte exemplo: você comprou uma passagem de ida e volta entre São Paulo e Paris. Você se atrasou e acabou perdendo o voo até a Europa.
Contudo, considerando que já havia reservado hotéis e passeios na capital parisiense, optou por comprar uma nova passagem junto a outra empresa aérea para não perder o resto da viagem que já está paga.
Ocorre que, ao chegar no aeroporto de Paris para pegar o voo de volta ao Brasil, você é informado (a) que a sua passagem foi cancelada em razão de não ter comparecido ao embarque no país de origem.
Perguntamos: a empresa pode fazer isso?
Como proceder
Bem, em primeiro lugar, a resposta à pergunta anterior é não. A empresa não pode cancelar a passagem de volta em razão do não comparecimento do passageiro na ida (no-show).
A prática é considerada abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor; aliás, tal entendimento também já foi pacificado pelos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.
Isso pois o no-show no voo da ida não impede o deslocamento do passageiro até o local de destino, como vimos no exemplo anterior. Assim, não pode ser penalizado com a perda do voo superveniente, vez que devidamente adquiriu a passagem de volta.
Ora, se a prática é abusiva (e, portanto, ilícita), caberá à companhia aérea o realocar no próximo voo ao destino.
Todavia, como se sabe, estas empresas não costumam resolver os problemas dos passageiros de maneira tão simples assim.
Por isso, caso a companhia se recuse a dar-lhe um novo bilhete de volta, você terá que mover uma ação judicial em seu desfavor para reaver o prejuízo que experimentará com a compra de uma nova passagem aérea.
Importante mencionar que, a depender do caso, indenização por danos morais também são devidas em favor do consumidor.
Outros casos similares também são passíveis de indenização, como o de overbooking do voo, muito comum entre as mais diversas companhias aéreas.
De qualquer maneira, tenha certeza que está amparado por um bom advogado para defender seus interesses em juízo. Em todo caso, estamos à disposição.
Por fim, se você ainda ficou com alguma dúvida, pode nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp ou através do link abaixo.
Relembramos, ainda, que o nosso blog é constantemente atualizado, com textos aptos a informá-lo acerca das mais diferentes temáticas do cotidiano.
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