Prejuízos de construir no terreno da sogra
É bem provável que você já tenha ouvido algum conselho ou história envolvendo o título desse texto. Por isso hoje explicaremos em detalhes sobre os prejuízos de construir no terreno da sogra e o porquê de essa não ser uma boa opção.
Afinal, a quem pertence a edificação? À sogra, proprietária do terreno, ou ao genro, que investiu suas economias na construção do lar?
Como fica a questão da partilha do imóvel em caso de divórcio?
A questão envolve alguns detalhes, por isso não deixe de ler o texto até o final para entender as razões que embasam o conselho.
Por que não é uma boa ideia construir no terreno dos sogros?
De maneira bem direta, a resposta para essa pergunta é simples: porque o que é construído no terreno dos sogros pertencerá a eles.
Para melhor ilustrar a situação, imagine o seguinte exemplo: Paulo e Luiza se casaram recentemente, contudo, ainda não acharam um lugar para morar e possuem um orçamento bem limitado.
Vislumbrando esse cenário, os pais de Luiza decidem ajudar o casal e autorizam que a filha e o genro construam sua casa nos fundos de seu lar.
Empolgados, Paulo e Luiza logo dão início às obras.
Dois anos se passaram e as coisas não vão bem entre o casal, que, então, decide pelo divórcio.
As partes concordaram que Luiza continuaria a residir no lar próximo aos pais, enquanto Paulo encontrou outro lugar para morar.
Pensando em tudo que investiu na construção da casa, Paulo consulta um advogado para entender como será a divisão do bem na partilha e é pego de surpresa com a resposta: o ex-cônjuge não tem direito à casa.
Mas então quer dizer que todo o dinheiro investido será completamente perdido? Paulo não pode fazer nada em relação à partilha?
Entenda o que pode ser feito
Você concorda que, nos termos do exemplo acima, Luiza acabou tendo maior vantagem em relação a Paulo, certo? Afinal, ela permaneceu no lar com os móveis e eletrodomésticos enquanto o ex-marido agora tem que pagar aluguel.
Mas a casa e o terreno são dos sogros de Paulo. Não se pode “cortar” o imóvel no meio e vendê-lo também não é uma opção.
Neste caso Paulo pode exigir uma indenização à ex-esposa pelo usufruto exclusivo do imóvel, afinal, apesar de ambos terem contribuído para a construção na vigência do casamento, apenas Luiza se beneficia com o imóvel.
Perceba que o imóvel continua pertencendo aos sogros; a indenização (ou compensação) devida pela ex-cônjuge decorre do fato de que apenas ela usufrui de um bem derivado do esforço comum do ex-casal.
Vale lembrar que isso é válido apenas aos casamentos regidos sob o regime de comunhão parcial de bens.
É importante que Paulo esteja assessorado por um advogado para pleitear seus direitos.
Por isso, se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que esteja, não exite em contratar um bom profissional.
Situação semelhante ocorre nos casos em que um dos filhos permanece residindo em imóvel herdado sem o consentimento dos demais herdeiros (sem os indenizar).
Caso queira entender melhor sobre o caso, sugerimos que acesse esse post.
Considerações e conclusões
Não é à toa que tantas pessoas reforçam os conselhos de não construir no terreno ds sogros.
Como (quase) tudo que envolve o direito de família, essa questão costuma causar muita dor de cabeça em todos os interessados.
Sempre há aquele sujeito que “bate o pé” falando que a casa é sua sim, afinal, foi construída com seu dinheiro.
Outros se recusam a indenizar o ex pelo usufruto exclusivo do bem.
Isso sem contar os casos em que os sogros decidem se envoler… e você sabe para qual lado a balança irá pesar, né?
Nosso conselho de sempre (além de não construir no terreno da sogra) é: guarde todos os documentos e comprovantes de gastos havidos na construção.
Possuir uma boa convivência e comunicação com o (a) ex-cônjuge e sogros também é bastante importante.
E é claro, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude.Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.
Assim, caso precise, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo; estamos à disposição para ajudá-lo.
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