Se você está grávida, adotou uma criança ou acabou de ter um bebê, provavelmente já se perguntou: afinal, quem tem direito ao salário-maternidade? A resposta curta é que praticamente toda mulher (e em alguns casos, homens) que contribui ou contribuiu para o INSS pode receber esse benefício — inclusive desempregadas.
Além disso, a grande novidade de 2026 é que o STF derrubou a exigência de carência de 10 meses. Hoje, basta uma única contribuição ao INSS para ter direito. Como resultado, isso mudou a vida de milhares de autônomas, MEIs e donas de casa em todo o Brasil.
Neste guia completo, você vai entender quem pode receber, qual o valor, quanto tempo dura e como dar entrada — tudo atualizado com as novas regras.
O que é o salário-maternidade?
De forma simples, salário-maternidade é o benefício que o INSS paga para quem precisa se afastar do trabalho em razão de:
- Nascimento de filho (inclusive natimorto);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou não criminoso.
Na prática, funciona assim: você se afasta das suas atividades e o INSS (ou a empresa, no caso de CLT) paga uma renda mensal durante o período de licença. O objetivo é garantir que a mãe — ou o pai, em situações específicas — tenha condições financeiras de se dedicar ao recém-nascido sem perder sua fonte de renda.
Muita gente pesquisa por “auxílio-maternidade”, mas trata-se do mesmo benefício. O nome oficial na lei é salário-maternidade (Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73). Já a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho — ou seja, a licença é o tempo, e o salário-maternidade é o dinheiro.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Em primeiro lugar, tem direito ao salário-maternidade toda pessoa que seja segurada do INSS no momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Na prática, isso inclui uma lista bem mais ampla do que muita gente imagina:
- Empregada CLT (carteira assinada);
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual (autônoma, profissional liberal);
- MEI (Microempreendedora Individual);
- Segurada facultativa (dona de casa, estudante que paga INSS por conta);
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
- Desempregada, desde que esteja no período de graça.
Em outras palavras, se você contribui para o INSS de qualquer forma — ou contribuiu recentemente e ainda está dentro do prazo de proteção — você pode ter direito.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Esse é um dos pontos que mais gera dúvida, mas a regra é clara: se você perdeu o emprego e ainda está dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurada e pode receber o benefício.
O período de graça funciona assim:
- 12 meses após a última contribuição (regra geral);
- 24 meses se você comprovar desemprego involuntário;
- 36 meses se, além do desemprego involuntário, tiver mais de 120 contribuições seguidas ao INSS.
O ponto essencial: o parto, a adoção ou o aborto precisa acontecer dentro desse período. Se acontecer depois, o direito se perde — a não ser que você volte a contribuir antes do evento (mais sobre isso adiante).
Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim, em duas situações:
Adoção ou guarda judicial: desde outubro de 2013, o homem segurado do INSS que adota uma criança pode receber o salário-maternidade da mesma forma que a mulher.
Falecimento da mãe: se a segurada que teria direito ao benefício falecer, o cônjuge ou companheiro viúvo pode receber o salário-maternidade restante, desde que faça o pedido dentro do prazo de 120 dias.
Casais homoafetivos têm direito?
Sim. O STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar em 2011 (ADI 4277), e os mesmos direitos se aplicam. No caso de adoção, apenas um dos adotantes recebe o salário-maternidade por processo. Em caso de gestação, o STF fixou no Tema 1.072 que a mãe não gestante tem direito aos 120 dias de licença — e se a companheira gestante já tiver usado o benefício, a outra terá direito ao período equivalente à licença-paternidade (5 dias).
O que mudou com a decisão do STF sobre a carência?
Essa é a mudança mais importante dos últimos anos e, por isso, merece atenção especial — sobretudo porque o INSS ainda está relutante em aplicá-la em muitos casos.
Antes da decisão: autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 contribuições mensais consecutivas antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. No entanto, muitas mulheres que descobriam a gravidez e começavam a pagar o INSS não completavam o prazo a tempo — e, consequentemente, tinham o benefício negado.
Depois da decisão: em março de 2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência de carência inconstitucional. O argumento central do ministro Edson Fachin, cujo voto prevaleceu, foi o princípio da isonomia: afinal, se a empregada CLT nunca precisou cumprir carência, exigir isso de outras categorias violava a igualdade de direitos.
Em seguida, o INSS formalizou a mudança por meio da Instrução Normativa nº 188/2025, publicada em 8 de julho de 2025. Portanto, desde 5 de abril de 2024, a regra é simples: nenhuma categoria de segurada precisa cumprir carência. Basta ter qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo ou no período de graça.
O que isso significa na prática?
Três consequências diretas:
Para quem está grávida agora: se você é MEI, autônoma, facultativa ou segurada especial e tem pelo menos uma contribuição ao INSS, já pode ter direito. Não precisa esperar 10 meses.
Para quem teve o benefício negado no passado: se o INSS indeferiu seu salário-maternidade por falta de carência depois de 5 de abril de 2024, você pode pedir revisão. E como o STF não fez modulação temporal, há argumentos jurídicos para revisão de negativas ainda mais antigas — dentro do prazo prescricional de 5 anos.
Para quem está no período de graça e vai perder a cobertura: se o prazo está acabando e o parto ainda não aconteceu, inscreva-se como contribuinte facultativa e pague pelo menos uma guia. Uma única contribuição (cerca de R$ 178,00 em 2026) já garante o direito ao benefício.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor varia conforme a sua categoria. Contudo, uma regra vale para todas: o salário-maternidade nunca pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
| Categoria | Como calcula | Exemplo |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral | Ganha R$ 4.000? Recebe R$ 4.000/mês |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | Último salário de R$ 1.800? Recebe R$ 1.800/mês |
| Trabalhadora avulsa | Média das últimas 6 remunerações | Variou entre R$ 2.000 e R$ 3.000? Recebe a média |
| Autônoma, MEI e facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição | MEI que paga o mínimo? Recebe R$ 1.621,00/mês |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo | Recebe R$ 1.621,00/mês |
| Desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Ganhava R$ 2.500 de CLT? Recebe com base nessa média |
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Esse é o limite para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Porém, a empregada CLT pode receber acima desse teto, porque seu limite é o subsídio dos ministros do STF.
No total, o benefício pago ao longo dos 120 dias varia entre R$ 6.484,00 (4 x salário mínimo) e R$ 33.902,20 (4 x teto).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, a duração padrão é de 120 dias (4 meses). No entanto, o prazo varia conforme a situação:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (inclusive natimorto) | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Aborto espontâneo (não criminoso) | 14 dias |
Para quem está empregada, o benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Para desempregadas e demais seguradas, começa na data do nascimento.
Em situações excepcionais — como complicações no parto, bebê internado em UTI ou depressão pós-parto —, o salário-maternidade pode ser prorrogado por até 2 semanas. Para isso, é necessário atestado médico e perícia no INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS — parece simples, mas é justamente aí que milhares de mulheres perdem o benefício todo ano.
O sistema do INSS não perdoa erros. Uma data preenchida errada, um documento que faltou, uma divergência no CNIS que você nem sabia que existia — qualquer deslize gera um indeferimento automático. Além disso, depois que o INSS nega, corrigir o problema leva meses. Enquanto isso, o bebê já nasceu, as contas não param e o dinheiro que era seu por direito fica preso na burocracia.
Por que tantas mulheres têm o benefício negado?
Para desempregadas, o risco é ainda maior. Isso porque o INSS frequentemente calcula o período de graça de forma errada — e, como resultado, nega o benefício de quem tinha direito. Se você não sabe exatamente quando a sua última competência foi registrada no sistema (que pode ser diferente da data da rescisão), pode acabar com uma negativa injusta sem entender o motivo.
Para autônomas e MEIs, o cenário é parecido. Mesmo depois da decisão do STF, o INSS continua negando pedidos por falta de carência — como se a regra antiga ainda valesse. Consequentemente, quem não sabe que precisa contestar essa negativa simplesmente aceita e perde o benefício.
Além de tudo isso, tem um detalhe que pouca gente sabe: o INSS não avisa quando você erra. O sistema simplesmente indefere. Ou seja, você descobre semanas depois, quando entra no app para verificar — e aí já perdeu tempo precioso.
Por isso, o caminho mais seguro é contar com orientação jurídica antes de protocolar o pedido. Dessa forma, um especialista analisa o seu CNIS, verifica se você está no período de graça, calcula o valor correto do benefício e monta o requerimento sem margem para erro — evitando negativas que podem custar meses de atraso e milhares de reais.
E se o INSS já negou o seu pedido? Ainda assim, dá para resolver. Muitas negativas por falta de carência estão sendo revertidas após a decisão do STF, seja por recurso administrativo ou por ação judicial. Portanto, se esse é o seu caso, saiba que você tem até 5 anos após o parto para buscar o benefício, com direito a valores atrasados corrigidos.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Quantas parcelas tem o salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago em 4 parcelas mensais, correspondentes aos 120 dias de licença. No caso de aborto não criminoso, o pagamento dura 14 dias (parte de uma parcela).
Posso receber salário-maternidade e seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Não. Os dois benefícios são incompatíveis. Ou seja, durante os 120 dias de salário-maternidade, o seguro-desemprego fica suspenso. Depois disso, as parcelas restantes voltam a ser pagas normalmente.
Posso receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
Se você tem dois empregos ou exerce atividades simultâneas (por exemplo, CLT + autônoma), pode receber um salário-maternidade por cada vínculo. Porém, em caso de parto de gêmeos ou adoção de mais de uma criança, o benefício é único — não dobra por criança.
Faz 2 anos que estou desempregada. Ainda tenho direito?
Depende do seu histórico. Por exemplo, se você tem mais de 120 contribuições seguidas e comprova desemprego involuntário, seu período de graça pode chegar a 36 meses. Nesse caso, mesmo desempregada há 2 anos, ainda teria direito. Por isso, vale consultar o CNIS (extrato de contribuições) para verificar.
O INSS negou meu salário-maternidade por falta de carência. O que fazer?
Antes de tudo, peça revisão imediatamente. Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a carência de 10 meses para autônomas, MEIs e facultativas não existe mais. Em tese, o INSS deveria aplicar essa regra automaticamente, mas na prática, ainda há indeferimentos indevidos. Dessa forma, um advogado especialista pode acelerar a revisão ou entrar com ação judicial, se necessário.
O período de salário-maternidade conta para aposentadoria?
Sim. De fato, o período em que você recebe salário-maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Além disso, não há desconto de INSS sobre o valor do benefício.
Em resumo
O salário-maternidade é um direito de toda segurada do INSS — CLT, autônoma, MEI, rural, doméstica, facultativa ou desempregada em período de graça. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por mês, durante 120 dias. A grande novidade é que o STF derrubou a exigência de carência: basta uma única contribuição ao INSS para ter direito. Se você está nessa situação ou teve o benefício negado, procure orientação jurídica especializada para garantir o que é seu por direito.
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