Direito Tributário: O Que Você Precisa Saber - Bordinassi Advocacia https://bordinassiadvocacia.com.br/category/direito-tributario/ Bordinassi advocacia é um escritório de advogados especializados em direito digital, empresarial, tributário e civil. Prestamos assessoria jurídica eficaz e personalizada. Thu, 22 Sep 2022 18:51:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.9 https://bordinassiadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2020/09/cropped-IMG_9795-1-32x32.jpg Direito Tributário: O Que Você Precisa Saber - Bordinassi Advocacia https://bordinassiadvocacia.com.br/category/direito-tributario/ 32 32 Não tenho dinheiro para pagar o inventário https://bordinassiadvocacia.com.br/2022/09/22/nao-tenho-dinheiro-para-pagar-o-inventario/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2022/09/22/nao-tenho-dinheiro-para-pagar-o-inventario/#respond Thu, 22 Sep 2022 18:46:59 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6149 Não tenho dinheiro para pagar o inventário Pode não ser do conhecimento de todos, mas para proceder à realização do inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus, os herdeiros precisam gastar um valor considerável. Mas o que fazer se eu não tenho dinheiro para pagar o inventário? Existem alternativas ou soluções para isso? …

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Não tenho dinheiro para pagar o inventário

Pode não ser do conhecimento de todos, mas para proceder à realização do inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus, os herdeiros precisam gastar um valor considerável. Mas o que fazer se eu não tenho dinheiro para pagar o inventário?

Existem alternativas ou soluções para isso?

Aliás, o que acontece se o inventário for aberto após o prazo previsto em lei? Há penalidade aos herdeiros?

Como sempre, buscamos trazer a informação até você da maneira mais simples e explicativa possível. Por isso comentaremos uma determinação inserida há não muito tempo no ordenamento jurídico brasileiro.

Falaremos hoje sobre a possibilidade de sacar o dinheiro da conta bancária do de cujus para o pagamento dos impostos decorrentes da abertura do inventário.

Por isso, se você quer saber mais sobre essa possibilidade, não deixe de ler o texto até o final.

Ademais, se conhece alguém que esteja nessa situação, fique à vontade para encaminhar-lhe esse texto. Será de muita utilidade.

Mas antes, você sabe se é possível realizar inventário em cartório? Comentamos sobre o assunto nesse post.

O ITCMD

Antes de mais nada, você precisa saber que a transferência de bens do nome do de cujus aos herdeiros depende do pagamento de ITCMD.

ITCMD significa imposto de transmissão causa mortis e doação. Isso pois, se o pai quiser doar um imóvel ao filho em vida, por exemplo, também deverá pagar o imposto.

Em resumo, não tem como fugir do pagamento do tributo. Ele é obrigatório.

Todavia, é lógico que nem todos possuem condições de pagá-lo, especialmente considerando que, geralmente, a doação ou herança versa sobre valores muito altos.

Por isso, muitos brasileiros deixam de proceder à abertura do inventário do de cujus, permanecendo o bem em nome do falecido. Além de ilícita a prática acarreta em diversos prejuízos ao sujeito.

Em primeiro lugar pois, se excedido o prazo de 60 dias para abertura do inventário, o herdeiro pagará uma multa. Ademais, permanecendo o bem em nome do falecido, em nada poderá “mexer” o herdeiro.

Para entender como pagar o ITCMD sugerimos a leitura desse post.

Levantamento de quantias para pagar o imposto do inventário

A Resolução nº 452/2022 do CNJ alterou a redação da Resolução nº 35/2007, passando a vigorar da seguinte forma:

Resolução nº 452/2022 CNJ

De maneira simplificada, o texto agora permite que o herdeiro ou meeiro (o cônjuge sobrevivente do de cujus) nomeie um inventariante em cartório.

Ato contínuo, esse inventariante poderá pedir para acessar a conta bancária do falecido e levantar o montante necessário ao pagamento do imposto (ITCMD).

Esse será o início do processo de inventário extrajudicial (em cartório).

A determinação é importante pois garante maior celeridade e economia processual, à medida em que, assim, podemos ao menos vislumbrar um número maior de abertura de inventários dentro do prazo legal.

Afinal, não são raros os casos em que o falecido deixa muitos bens, mas os herdeiros, em um condição financeira mais frágil, não podem pagar os impostos necessários à abertura do inventário.

Você sabe se é possível vender um imóvel após o inventário? Entenda detalhes clicando aqui.

Conclusão

Bem, como vimos, a determinação é positiva e muito benéfica.

Uma vez simplificado o procedimento, espera-se maior acesso dos herdeiros aos bens deixados a si de maneira mais célere.

Em resumo, se você não possui dinheiro para pagar o imposto do inventário mas sabe que há saldo na conta bancária do falecido, poderá utilizá-lo para pagar o ITCMD.

Ressaltamos que a assessoria de um profissional qualificado é de suma relevância, por isso, não hesite em contratá-lo.

Se ainda possuir alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem no link abaixo.

Ademais, não deixe de acessar nosso blog. Lá você encontra outros centenas de posts explicativos como este.

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Dedução de teste de COVID do IR https://bordinassiadvocacia.com.br/2022/01/31/deducao-de-teste-de-covid-do-ir/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2022/01/31/deducao-de-teste-de-covid-do-ir/#respond Mon, 31 Jan 2022 17:18:29 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=5351 Dedução de teste de COVID do IR Você com certeza conhece alguém que já precisou fazer um teste de COVID (aliás, você também já pode ter passado por essa situação). A novidade é que sim, pode haver a dedução de valores gastos com teste de COVID do imposto de renda em 2022. Quer saber mais …

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Dedução de teste de COVID do IR

Você com certeza conhece alguém que já precisou fazer um teste de COVID (aliás, você também já pode ter passado por essa situação). A novidade é que sim, pode haver a dedução de valores gastos com teste de COVID do imposto de renda em 2022.

Quer saber mais detalhes? Então continue lendo o texto.

Essa doença que acometeu a vida de tantos ao redor do mundo não dos dá sinal de que vai regredir, pelo menos agora. Com o avanço da Ômicron o número de positivados não para de aumentar.

Mas você sabia que é possível deduzir os valores despendidos para realizar os testes da declaração do IR?

Entretanto, alguns detalhes devem ser observados.

Requisitos

Antes de mais nada, importante dizer que a dedução é válida para qualquer tipo de teste (PCR, antígeno, entre outros).

Entretanto, para haver a dedução o teste precisa ter sido feito em um hospital ou laboratório, com a emissão de nota fiscal indicando o CPF do paciente.

Nas farmácias, via de regra, não há essa possibilidade. Neste caso, você deve estar atento ao emissor da nota fiscal: se o emissor for uma laboratório você pode lançar a despesa na declaração, mas, se a própria farmácia emitir a nota, o abate não é possível.

Mas fique atento: apenas entram na declaração de 2022 os testes realizados no ano de 2021. Os testes realizados neste ano de 2022 entrarão na declaração de 2023 apenas.

Aliás, sugerimos que você guarde o comprovante por 5 anos, pois, caso a receita constate alguma irregularidade, você comprovará a legalidade do documento.

Um último detalhe deve ser observado: apenas os contribuintes que optarem pela declaração completa podem solicitar a dedução.

Sugerimos, ademais, a leitura de outro texto de nosso blog: plano de saúde tem que cobrir teste do COVID? Para acessá-lo basta clicar aqui.

Por fim, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo para sanar quaisquer dúvidas.

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Pagamento do ITCMD para proceder ao inventário https://bordinassiadvocacia.com.br/2022/01/26/pagamento-do-itcmd-para-proceder-ao-inventario/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2022/01/26/pagamento-do-itcmd-para-proceder-ao-inventario/#respond Wed, 26 Jan 2022 20:01:47 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=5330 Pagamento do ITCMD para proceder ao inventário Quando um ente falece, além de todas as outras questões, a família precisa dar início ao procedimento de inventário e partilha dos bens. Sabendo disso, pergunta-se: é necessário realizar o pagamento do ITCMD para proceder ao inventário? É o que vamos comentar nesse texto. Então, para sanar todas …

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Pagamento do ITCMD para proceder ao inventário

Quando um ente falece, além de todas as outras questões, a família precisa dar início ao procedimento de inventário e partilha dos bens. Sabendo disso, pergunta-se: é necessário realizar o pagamento do ITCMD para proceder ao inventário?

É o que vamos comentar nesse texto.

Então, para sanar todas as dúvidas, continue lendo.

Inventário e partilha

Antes de mais nada, vamos esclarecer o que é inventário.

Após a morte de um sujeito, tudo aquilo constituído em vida por si (móveis, imóveis, dívidas, etc) tornam-se o chamado espólio.

O inventário servirá não somente para quitar as dívidas do falecido, como também formalizar a partilha do patrimônio deixado aos herdeiros.

A família terá o prazo de 60 dias, contados da morte do “de cujus”, para dar início ao processo de inventário. Excedido o prazo haverá multa pelo atraso, aplicado no próprio ITCMD.

Não havendo testamento, incapazes ou menores, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. Caso contrário, os herdeiros deverão discuti-lo judicialmente.

Uma vez escolhida a via para se realizar o inventário, levanta-se o patrimônio deixado pelo falecido, analisam-se e pagam-se as dívidas para, então, decidir sobre a partilha dos bens.

Esta é a parte mais delicada do processo, e não será discutida nesse post. Isso pois, aqui, vamos tratar apenas sobre o ITCMD, imposto necessário para a autorização da divisão do bens.

ITCMD

Mas enfim, quando esse imposto deve ser pago? Como calcular? O pagamento do ITCMD é condição para homologar a partilha?

Bom, o imposto é devido após a homologação da partilha e deve ser pago para liberar a divisão dos bens, em resumo.

Esse assunto, entretanto, vem gerando questionamentos. Isso pois o STJ julgará em breve se há necessidade de comprovação do pagamento do ITCMD para a homologação da partilha.

A questão é tratada nos Recursos Especiais nº 1.896.526 e 1.895.486.

O Tribunal entende que “no procedimento de arrolamento sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação.”

Então, nestes casos, a homologação da partilha não está condicionada ao pagamento do tributo.

Entretanto, diversos são os acórdãos que buscam rediscutir a matéria.

Até o julgamento e definição da tese, o colegiado determinou “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.”

No que tange o cálculo do imposto, leva-se em consideração o valor de mercado dos bens somado a percentuais determinados por cada estado.

Aliás, não havendo o pagamento o tributo, os herdeiros não poderão registrar em seus nomes os bens deixados pelo falecido.

Quer saber mais detalhes sobre como pagar o ITCMD? É só clicar nesse link.

Por fim, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo para sanar quaisquer dúvidas.

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Imposto de Renda Pessoa Física em 2021: Data https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/05/06/imposto-de-renda-pessoa-fisica-em-2021-data/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/05/06/imposto-de-renda-pessoa-fisica-em-2021-data/#respond Thu, 06 May 2021 12:56:43 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=3673 Imposto de Renda Pessoa Física em 2021: Data atualizada. Você sabe qual a data para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e quais são as últimas atualizações? Confira nosso post a seguir para descobrir. Sabemos que o começo de ano traz várias responsabilidades de pagamento, como, por exemplo, IPTU, IPVA. Além disso, …

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Imposto de Renda Pessoa Física em 2021: Data atualizada.

Você sabe qual a data para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e quais são as últimas atualizações? Confira nosso post a seguir para descobrir.

Sabemos que o começo de ano traz várias responsabilidades de pagamento, como, por exemplo, IPTU, IPVA. Além disso, há a necessidade de declaração do IRPF, com diversos requisitos.

Mas, por serem obrigações financeiras, alguns pontos mudaram em 2020 e 2021. Isso porque, em decorrência da pandemia do COVID-19, o Governo realizou algumas concessões e estendeu o prazo para o pagamento desse imposto.

Ou seja, para auxiliar na saúde financeira do contribuinte, se permitiu esse prazo diferenciado.

Assim, havia a mesma expectativa para esse ano de 2021. Ou seja, que se estendesse o prazo para o pagamento.

Nessa tentativa, a Receita Federal já havia prorrogado o prazo de abril para maio.

Na sequência, o Senado Federal propôs, novamente, a extensão desse prazo para o pagamento do IRPF, para o mês de julho de 2021.

Aliás, caso você queira saber mais sobre isso, clique neste link e confira nosso post dedicado ao assunto.

No entanto, esse calendário sofreu nova atualização.

Imposto de Renda Pessoa Física em 2021: Data Oficial

Em primeiro lugar, na data deste post, dia 06 de maio de 2021, a data sofreu nova atualização.

Isso porque a lei que previa a alteração para o pagamento no mês de julho sofreu veto integral. Ou seja, teve rejeição integral do seu conteúdo.

Segundo o Executivo, a prorrogação causaria prejuízos na arrecadação da União, motivo pelo qual não se recomenda a manutenção da prorrogação.

E agora? Como ficará a Declaração do Imposto de Renda em 2021?

Em primeiro lugar, temos que lembrar que esse veto ainda será reanalisado.

Porém, considerando o momento desse texto, que é o dia 06 de maio de 2021, a data para a declaração de imposto de renda retorna a que era antes.

Ou seja, 31 de maio de 2021.

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Arrendamento e Parceria rural: diferença https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/04/19/arrendamento-e-parceria-rural-diferenca/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/04/19/arrendamento-e-parceria-rural-diferenca/#respond Mon, 19 Apr 2021 19:42:01 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=3558 Arrendamento e Parceria rural: diferença O agronegócio é uma área de grande crescimento no Brasil. Isto se comprova porque no ano de 2020 ela teve um crescimento no PIB nacional em 5,26%.Por conseguinte, o campo tem altos índices no uso de tecnologia e de regulação pelas leis. Sendo assim, é muito importante saber a diferença …

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Arrendamento e Parceria rural: diferença

O agronegócio é uma área de grande crescimento no Brasil. Isto se comprova porque no ano de 2020 ela teve um crescimento no PIB nacional em 5,26%.Por conseguinte, o campo tem altos índices no uso de tecnologia e de regulação pelas leis. Sendo assim, é muito importante saber a diferença entre arrendamento e parceria agrícola. 

Qual a diferença entre arrendamento e Parceria agrícola? 

Em primeiro lugar, o arrendamento é como se fosse um aluguel onde uma pessoa aluga o terreno para usar a terra para atividade agrícola. Em seguida, a pessoa que alugou a terra é chamado de arrendatário e deve pagar um valor fixo mensal para o proprietário que é chamado de arrendador

Entre outros, no arrendamento não há interferência: 

  • No resultado das safras da pessoa que está alugando;
  • No valor de mercado da commodity; ou de
  • Condições climáticas. 

Além disso, há a parceria agrícola onde o proprietário da terra e o arrendatário juntam-se para que o negócio dê certo. Nesse mesmo tempo, os dois  buscam esforços para realizar a atividade rural. 

Desta forma, na parceria agrícola há interferência: 

  • No resultado das safras da pessoa que está alugando;
  • No valor de mercado da commodity; ou de
  • Condições climáticas. 
Qual a diferença entre arrendamento e Parceria agrícola? 
Clique na imagem

Sendo assim, saber diferenciar o que é arrendamento e o que é parceria agrícola faz toda diferença. Isto porque cada um vai ter que pagar imposto de renda de forma diferente.  (Arrendamento e Parceria rural: diferença) 

Como fica a tributação para o Agricultor que faz Arrendamento e parceria agrícola?

Só para exemplificar, o agricultor que quiser fazer uma parceria agrícola terá que pagar imposto de renda, no máximo, 20% (vinte por cento) da receita bruta. Ainda mais, o agricultor não paga essa conta sozinho. Nesse sentido, o arrendatário e os parceiros também devem pagar. 

Desta forma, um os tributos a serem pagos são por exemplo:

  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL);
  • Contribuição sobre a folha de salários; e, além disso, 
  • Deve pagar a contribuição ao serviço nacional de aprendizagem rural (Senar) 

Em síntese, a tributação em agricultores individuais tem grandes benefícios. Um exemplo disso, seria que a alíquota que o agricultor terá de pagar será de 5,5% ao invés de ter que pagar 27,5%.

E você? Conhece a tributação do agronegócio? comenta aqui. 

Aliás, se você tiver interesse em conhecer mais sobre nossos conteúdos, não deixe de conferir nossos textos relacionados a este, clique aqui.  

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Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021 https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/04/06/senado-aprova-prorrogacao-irpf-2021/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/04/06/senado-aprova-prorrogacao-irpf-2021/#respond Tue, 06 Apr 2021 23:21:28 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=3455 Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021. Venha conferir sobre essa nova alteração no IRPF. Prorrogação IRPF 2021. Em primeiro lugar: acaba de sair que o Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021 até 31 de julho. Clique aqui para ler o teor da lei. A aprovação da prorrogação tem como motivo o claro abalo financeiro da população no …

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Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021. Venha conferir sobre essa nova alteração no IRPF.

Prorrogação IRPF 2021.

Em primeiro lugar: acaba de sair que o Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021 até 31 de julho. Clique aqui para ler o teor da lei.

A aprovação da prorrogação tem como motivo o claro abalo financeiro da população no último ano.

Porém, aponta-se a alteração quanto ao pagamento do imposto devido.

Nesse ano, o parcelamento é em até 6 vezes – e não mais em oito parcelas, igual deferido.

Além disso, mantém-se os prazos para a restituição do imposto de renda. Ou seja, a restituição tem prazo inicial em maio.

A saber, sobre os prazos e a restituição, o calendário disponibilizado está da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Aliás, importante notarmos que a novidade altera o prazo atual para o pagamento de imposto de renda. Ou seja, com a alteração, o prazo não se encerraria dia 30 de abril.

Além disso, Receita Federal elaborará os atos necessários à prorrogação do prazo de entrega das declarações.

Ademais, outro ponto importante é que o pagamento deve acontecer em 2021.

Segundo Plínio Valério:

“Isso foi feito para atender, pelo menos, um ponto de vista da União. Eles foram taxativos: prorrogar para janeiro e fevereiro [parcelas do imposto a pagar] retiraria, do Orçamento de 2021, um valor estimado em R$2,6 bilhões, que serão transferidos para o Orçamento de 2022. Ou seja, é um assunto já muito complicado e a gente complicaria ainda mais”, afirmou.

Ou seja, podemos organizar as alterações da seguinte forma:

Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021
Senado Aprova Prorrogação IRPF 2021

Aliás, caso você queira saber mais sobre Imposto de Renda, não deixe de conferir este texto.

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Como pagar o ITCMD? https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/26/como-pagar-o-itcmd/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/26/como-pagar-o-itcmd/#comments Fri, 26 Mar 2021 19:29:44 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=3150 O que é o ITCMD? O ITCMD é um imposto de transmissão causa mortis e Doação, ou seja, sempre que alguém deseja doar um imóvel ou algo para alguém, terá que pagar este imposto. Ainda mais, o ITCMD deve ser pago também em questões relacionadas à herança. Desse modo, ele é um tributo muito importante …

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O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto de transmissão causa mortis e Doação, ou seja, sempre que alguém deseja doar um imóvel ou algo para alguém, terá que pagar este imposto. Ainda mais, o ITCMD deve ser pago também em questões relacionadas à herança. Desse modo, ele é um tributo muito importante e evita problemas fiscais no futuro. Falando nisso, você sabe como pagar o ITCMD?

ITCMD do Paraná: quanto que pagar? 

Entre outros, é essencial dizer que o ITCMD é um imposto Estadual. Sendo assim, cada Estado do Brasil tem uma alíquota diferente para arrecadar recursos para a região. No Paraná, por exemplo, o ITCMD  tem alíquota de 4%.

O que é ITCMD?

O que é ITCMD?

Só para exemplificar, imagine que Joana doou para Pedro um imóvel no valor de R$500.000,00. Dessa forma, ela pagará 4% do deste valor, ou seja, (4% x 500.000) R$20.000,00 reais. 

Como pagar o ITCMD no Paraná? 

Em primeiro lugar, você precisa fazer um cadastro na Receita/PR com o objetivo de gerar senhas e chaves particulares. Desta forma, você consegue: 

Para saber mais sobre o ITCMD clique aqui. Aliás, caso tenha interesse em saber mais sobre tributos como por exemplo o ITBI clique aqui.   

O que preciso para pagar o ITCMD?

Primeiramente, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Cópia CPF, RG e comprovante de residência (todos autenticados);
  • Certidão de casamento registrado;
  • Além disso, é necessário Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • E, por fim, Comprovante de atividade profissional.

Você já teve problemas para pagar este imposto Estadual? comente aqui

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ISS: Pagamento no Local de Cadastro da Empresa https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/09/iss-pagamento-no-local-de-cadastro-da-empresa/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/09/iss-pagamento-no-local-de-cadastro-da-empresa/#respond Tue, 09 Mar 2021 19:30:44 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=2887 ISS: Pagamento no Local de Cadastro da Empresa? Além disso, caso você queira conferir esse conteúdo em vídeo, basta clicar neste link. Na última semana de fevereiro de 2021 o STF julgou inconstitucional o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, o CPOM da cidade de São Paulo. ISS: Pagamento no Local de Castro …

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ISS: Pagamento no Local de Cadastro da Empresa?

Além disso, caso você queira conferir esse conteúdo em vídeo, basta clicar neste link.

Na última semana de fevereiro de 2021 o STF julgou inconstitucional o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, o CPOM da cidade de São Paulo.

ISS: Pagamento no Local de Castro da Empresa

Através do RE nº 1167509, os Ministros do Supremo colocaram fim à discussão sobre o local de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Considerando que a cobrança representa instituição de tributo sem previsão legal, a partir de agora a empresa recolherá o imposto apenas na cidade em que se localiza a sede da empresa.

Em termos de efeito, apenas com a publicação que a decisão valerá.

Assim, com a decisão, permite-se a restituição do pagamento.

Ou seja, o pagamento realizado em outro local pode ser ressarcido.

Contudo, caberá ao próprio contribuinte ir em busca da restituição, tendo em vista que dificilmente os municípios farão a devolução de maneira espontânea.

Entretanto, frisa-se a necessidade de recolhimento do ISS até que haja o trânsito em julgado da decisão.

Ou seja, até o momento em que não haja mais recursos cabíveis ao Tribunal.

Sendo assim,  deve-se aguardar alguns meses.

Assim, caso seja do interesse do contribuinte, ele pode ingressas com ação judicial com pedido de liminar, visando uma solução mais rápida da demanda.

Com a decisão, as empresas podem ficar mais seguras, agora que não precisarão mais se preocupar com a dupla retenção de impostos dessa natureza, em ambas as cidades em que atua.

Caso queira, você pode acompanhar o andamento do processo nesse link, através do site do STF.

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Imposto de Renda 2021: O que saber https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/09/imposto-de-renda-2021/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/09/imposto-de-renda-2021/#respond Tue, 09 Mar 2021 13:59:58 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=2835 Imposto de Renda 2021: você sabe o que precisará fazer? Para os brasileiros, o começo do ano já vem com a preocupação com o Imposto de Renda (IR). Isso porque o trabalho da receita Federal se inicia já no começo do ano. E, além disso, se exige uma documentação detalha dos gastos realizados no ano …

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Imposto de Renda 2021: você sabe o que precisará fazer? Para os brasileiros, o começo do ano já vem com a preocupação com o Imposto de Renda (IR).

Isso porque o trabalho da receita Federal se inicia já no começo do ano. E, além disso, se exige uma documentação detalha dos gastos realizados no ano e nos seus rendimentos. E essa organização pode não ser o seu caso, de modo que você precisará correr contra o tempo.

Por isso, nesse post, procuramos explicar os principais pontos relacionados ao Imposto de Renda em 2021.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?

O que determina se uma pessoa deve ou não declarar o IR são os seus rendimentos, ou seja, dentro do que ela ganhou no ano anterior, quando disso é tributável.

Dessa forma, segundo a Receita Federal, a tributação deve ocorrer da seguinte forma:

quem deve pagar imposto de renda em 2021
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2021?

O mais interessante diz respeito à necessidade de declaração de IR para aquelas pessoas que receberam auxílio emergencial mas que possui renda tributável acima de R$ 22.847,76.

Vale lembrar, também, que essas pessoas serão obrigadas a devolver o valor do auxílio emergencial.

Quais os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda?

Caso você esteja no rol de pessoas que deve declarar o imposto de renda,  você precisará de alguns documentos para isso.

São eles:

Documentos necessários para o Imposto de Renda em 2021
Documentos necessários para o Imposto de Renda

 

Há alguma despesa que eu posso deduzir do Imposto de Renda?

Sim.

Essa dedução significa que, em virtude de certos pagamentos, você terá direito a pagar menos imposto.

Ou seja, os seus gastos com algum serviço ou produto auxiliam na redução do quanto pagar ao Governo.

São eles:

  1. Gastos com despesas de saúde (por exemplo, dentista, médico e psiquiatra);
  2. Valores com educação: escola, faculdade, pós-graduação (porém, inglês e cursos online não estão inclusos);
  3. Gastos com dependentes (por exemplo, filhos).

 

Agora que você já sabe tudo sobre o IR, sua declaração ficará mais segura.

Além disso, caso você tenha uma empresa, não deixe de conferir o nosso post sobre IR para pessoa jurídica. Basta clicar aqui.

Ficou com alguma dúvida? Comente aqui que responderemos.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Tributário

Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

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Tributação de Software em 2021 https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/04/tributacao-de-software-em-2021/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2021/03/04/tributacao-de-software-em-2021/#respond Thu, 04 Mar 2021 22:24:10 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=2821 Como é a realizada a tributação de Software em 2021? Confira a mudança ocorrida e como isso impacta o seu negócio. Para quem trabalha na área da computação e seus programas, está ciente da dificuldade com relação aos tributos. Isso porque a sua forma de realização e de venda posterior varia de acordo com algumas …

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Como é a realizada a tributação de Software em 2021? Confira a mudança ocorrida e como isso impacta o seu negócio.

Para quem trabalha na área da computação e seus programas, está ciente da dificuldade com relação aos tributos.

Isso porque a sua forma de realização e de venda posterior varia de acordo com algumas características.

Dessa forma, temos duas divisões comuns de software: aquele chamado de “prateleira” e o confeccionado “por encomenda”.

Quanto ao primeiro, é considerado o software vendido de forma física, permitindo ao comprador o uso daquele programa. Assim, ainda que dono daquele objeto, a sua utilização é por meio de uma cessão de direito.

Já o por encomenda, há a realização através das necessidades específicas de quem o encomendou. Além disso, não há uma transferência de objeto físico, mas sim a contratação de um serviço.

Dessa forma, aquela que encomenda é o único proprietário do software e o pagamento é feito pelo serviço prestado.

Tributação de Software: Antes de 2021

Pelas características acima, podemos observar que cada um dos softwares possuem especificidades.

Isso porque, considerando os tipos de impostos, haveria a possibilidade de incidência de ICMS ou ISS:

Diferença entre ICMS e ISS
Diferença entre ICMS e ISS

Isso porque, dependendo das características do software, poderia ser um produto ou não.

No entanto, como dito acima, mesmo que haja uma modalidade de serviço, desde 1988, vinha-se entendendo que todos os tipos de software são mercadorias.

Portanto, pela definição acima, seriam passíveis da incidência de ICMS, imposto com alíquota mais alta do que o ISS.

No entanto, via-se essa decisão de forma negativa, principalmente para os softwares que não eram objetos.

A partir dessa data, vários Estados e órgãos dispuseram sobre os tributos para os softwares, havendo dúvida até o anos de 2021.

Tributação de Software: Depois de 2021

Em 24 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento de duas ações que tratavam do tema.

Assim, a partir dessa data, decidiu-se pela aplicação do ISS sobre as operações de software.

E o que isso significa na prática? Significa que não haverá a cobrança de ICMS e sim ISS. Dessa forma, a alíquota sobre o valor do software será menor e se pagará um valor menor.

E para as pessoas que já pagaram ICMS? O que fazer?

Tendo em vista a confusão e a novidade da decisão, o STF decidiu por modular os efeitos da decisão. Dessa forma, para auxiliar o entendimento sobre as mudanças, fizemos o seguinte esquema:

tributação de software em 2021

 

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