Questiona-se se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não entrar em vigor ainda neste ano.
Mas, mesmo sem a vigência da lei, já existem situações em que os direitos das pessoas estão sendo defendidos.
STJ e Dados Pessoais
O STJ condenou o compartilhamento de bancos de dados sem o prévio consentimento dos consumidores.
Com efeito, o fato do consumidor fornecer as informações no ato de compra não afasta a necessidade de informá-lo sobre o possível compartilhamento dos dados.
Como consequência, a empresa responsável pela gestão do banco de dados foi obrigada a pagar ao consumidor R$ 8.000,00 (oito mil reais) pela venda das informações pessoais.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a lei 12.414/2011, que trata sobre bancos de dados, determina o dever de informar sobre o gestor deste banco e o porquê de seu tratamento (dispositivo muito similar ao que trata a LGPD).
Posteriormente, a ministra informou que as informações do consumidor, mesmo de cunho pessoal, ganharam valor no mercado, e essa atividade econômica, quando ofensiva, gera danos às pessoas.
Além disso, o compartilhamento da informação sem o consentimento gera dano presumido ao titular dos dados.
Assim, não há a necessidade de o consumidor comprovar o prejuízo.
Embora recente, esse entendimento do STJ mostra que a proteção de dados está garantida.
Ademais, indica possível entendimento em outros casos, mostrando a importância dos dados pessoais.
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2 respostas para “STJ e Dados Pessoais: Dano moral presumido”
Muito bom e útil este site!
Gostei muito.
Parabéns!
Olá, Marcos.
Tudo bem? Obrigado pelo seu comentário. Ficamos à disposição.