O que você precisa saber sobre a LGPD

O que você precisa saber sobre a LGPD?

Desde da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados , fala-se muito do seu conteúdo.

Mas, devemos concordar que essa discussão acontece entre advogados.

Mas e as pessoas realmente impactadas? Elas sabem o porquê desse burburinho sobre a LGPD? Vamos te explicar em 5 pontos O que você precisa saber sobre a LGPD.

Aliás, a essa altura, você já deve saber que a LGPD é uma lei que visa proteger os dados pessoais de pessoas físicas e que todas as informações que podem identificar alguém são considerados dados pessoais.

1. Mas quem realmente mexe com isso?

Todas as empresas, basicamente. Se considerarmos, por exemplo, o nome de uma pessoa física, podemos concordar que todas as empresas com clientes possuem os seus nomes em cadastro, não é mesmo?

E é justamente por isso que a lei é tão relevante: terá abrangência geral.

2. E o que significa usar esses dados?

O uso desses dados é chamado de “tratamento de dados”. Assim sendo, tratamento é qualquer atividade que possa ser feita com essas informações (ex: coleta, armazenamento, exclusão). A lei, inclusive, dispõe apenas de forma exemplificativa.

3. E quem é o responsável?

Em princípio, isso depende do tipo de atuação com os dados pessoais.

A responsabilidade varia se se tratar de um controlador (quem determina a finalidade e meios de tratamento) e processador (quem realiza o tratamento).

4. Apenas grandes empresas deverão cumprir a lei?

Não. Qualquer empresa deverá cumpri-la. A lei não delimita o porte da empresa, número de funcionários ou, até mesmo, o seu rendimento. Desse modo, há a determinação, apenas, da aplicação a todas as pessoas jurídicas de Direito Privado (junto a uma série de outros agentes).

5. Quais as sanções pelo não cumprimento?

Há a previsão de multa administrativa, podendo chegar à quantia de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dependendo do porte da empresa.

Ao passo que há dúvidas sobre a incidência dessa quantia em todas as infrações, importante lembrar que essa multa é apenas na esfera administrativa.

Dessa forma, nada impede que, no âmbito judicial, a empresa também seja condenada à reparação de danos.

Aliás, esses são apenas alguns dos diversos pontos que a LGPD trouxe de inovação para a legislação brasileira, sendo apenas um pontapé inicial no entendimento dessa lei.

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