Você sabe qual a relação entre a LGPD e a Administração Pública? Confira no post e saiba quais cuidados a Administração Pública deve ter.
Para começarmos a explicar esse dúvida, devemos relembrar de alguns pontos importantes.
A Lei Geral de Proteção de Dados trata do uso de dados pessoais, de pessoas físicas, por pessoas jurídicas ou físicas, de forma digital ou não, para proteção dessas informações.
Dessa forma, a lei fala que dado pessoal é qualquer informação de pessoa física que está identificada ou pode ser identificável em um momento posterior.
Assim, por exemplo, é dado pessoal a imagem do rosto de alguém, seu endereço e até o seu CPF.
Além disso, por tratamento de dados, a LGPD considera qualquer uso, seja, por exemplo, a coleta, armazenamento ou a eliminação dessas informações.
E, mais importante para o entendimento nesse texto, a lei fala do uso de qual pessoa que haverá a abrangência da lei.
Dessa forma, pessoas físicas, se tratarem dados pessoais, deverão tomar os cuidados legais. Além disso, pessoas jurídicas privadas, a exemplo de empresas, também. E, para fins desse texto, pessoas jurídicas públicas também.
Nesse sentido, há relação, uma vez que a lei trata do uso dos dados por esse ente também.
Para fins da LGPD, devemos entender, portanto, o que é a Administração Pública. E esse conceito pode ser obtido no Código Civil, que menciona:
Dessa forma, pode-se perceber que a Administração Pública de todo o país deverá se atentar à LGPD.
Além disso, pode-se responsabilizar esses entes em caso de descumprimento à lei.
LGPD e a Administração Pública: qual a relação?
Como falamos acima, uma vez que se aplica a lei à União, Estados e Municípios, estes deverão seguir todo o disposto na LGPD.
Porém, há alguns pontos específicos a eles:
Dessa forma, percebemos que os entes administrativos devem cumprir a LGPD.
Você sabia dessa relação? Comente para nós aqui abaixo.
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