Tributação de Software em 2021

Tributação de Software em 2021

Como é a realizada a tributação de Software em 2021? Confira a mudança ocorrida e como isso impacta o seu negócio.

Para quem trabalha na área da computação e seus programas, está ciente da dificuldade com relação aos tributos.

Isso porque a sua forma de realização e de venda posterior varia de acordo com algumas características.

Dessa forma, temos duas divisões comuns de software: aquele chamado de “prateleira” e o confeccionado “por encomenda”.

Quanto ao primeiro, é considerado o software vendido de forma física, permitindo ao comprador o uso daquele programa. Assim, ainda que dono daquele objeto, a sua utilização é por meio de uma cessão de direito.

Já o por encomenda, há a realização através das necessidades específicas de quem o encomendou. Além disso, não há uma transferência de objeto físico, mas sim a contratação de um serviço.

Dessa forma, aquela que encomenda é o único proprietário do software e o pagamento é feito pelo serviço prestado.

Tributação de Software: Antes de 2021

Pelas características acima, podemos observar que cada um dos softwares possuem especificidades.

Isso porque, considerando os tipos de impostos, haveria a possibilidade de incidência de ICMS ou ISS:

Diferença entre ICMS e ISS
Diferença entre ICMS e ISS

Isso porque, dependendo das características do software, poderia ser um produto ou não.

No entanto, como dito acima, mesmo que haja uma modalidade de serviço, desde 1988, vinha-se entendendo que todos os tipos de software são mercadorias.

Portanto, pela definição acima, seriam passíveis da incidência de ICMS, imposto com alíquota mais alta do que o ISS.

No entanto, via-se essa decisão de forma negativa, principalmente para os softwares que não eram objetos.

A partir dessa data, vários Estados e órgãos dispuseram sobre os tributos para os softwares, havendo dúvida até o anos de 2021.

Tributação de Software: Depois de 2021

Em 24 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento de duas ações que tratavam do tema.

Assim, a partir dessa data, decidiu-se pela aplicação do ISS sobre as operações de software.

E o que isso significa na prática? Significa que não haverá a cobrança de ICMS e sim ISS. Dessa forma, a alíquota sobre o valor do software será menor e se pagará um valor menor.

E para as pessoas que já pagaram ICMS? O que fazer?

Tendo em vista a confusão e a novidade da decisão, o STF decidiu por modular os efeitos da decisão. Dessa forma, para auxiliar o entendimento sobre as mudanças, fizemos o seguinte esquema:

tributação de software em 2021

 

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