Como Proteger o Imóvel Antes do Casamento

Como Proteger o Imóvel Antes do Casamento?

Como Proteger o Imóvel Antes do Casamento?

O casamento é um momento comemorativo entre os cônjuges que decidem seguir suas vidas um ao lado do outro. Aliás, essa cerimônia – muitas vezes – é feita em igrejas as quais ensinam os pombinhos a pronunciarem o famoso refrão: “Prometo estar contigo na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza…” (Nesse mesmo raciocínio, a cláusula de sub-rogação é imprescindível para trazer segurança jurídica).

Esse romance é lindo, mas ele perde a paixão quando a vida a dois não faz mais sentido, na qual um ama por ambos e a confiança desaparece no momento em que o desrespeito de um dilacera o afeto do outro. Nesse cenário, o “prometo estar contigo…” se transforma em promessa de guerra perpétua. 

Na maioria das vezes, o imóvel comprado durante o matrimônio é o alvo do confronto que fazem os ex pombinhos tomarem uma postura de guerrilha: “a gente se separa, mas o apartamento fica comigo porque é meu direito!” será mesmo? 

Bom, como toda resposta de um bom conhecedor do Direito é Depende vamos analisar mais a fundo este caso utilizando o fenômeno jurídico chamado de ‘sub-rogação’.

O que é sub-rogação e como sua cláusula pode proteger o imóvel antes do casamento?

A sub-rogação diz respeito à troca do credor de uma relação obrigacional. Em outras palavras, um novo indivíduo entra em uma relação para substituir uma outra pessoa. Dessa forma, a obrigação continua a existir tendo como mudança apenas as parte que envolvidas nesse vínculo. 

Mas o mais interessante desse assunto está nas entrelinhas, visto que existe uma espécie dessa troca de pessoas em uma relação. Entre outros, é o que se chama de sub-rogação real. Esta significa a troca de uma coisa no lugar da outra, obtendo a mesma qualidade da coisa que foi substituída. Mas o que isso tem a ver com divórcio? Tudo! Vou explicar na prática:

Pedro tem um apartamento e namora com Joana que mora com os pais. Dito isto, os pombinhos decidem se casar no regime de comunhão parcial de bens. Além disso, eles resolveram comprar um novo apartamento para morarem juntos.

Pedro não tinha dinheiro o suficiente para custear o valor do novo imóvel. Sendo assim, ele decidiu vender seu apartamento onde vive para comprar o novo imóvel. O negócio foi feito com sucesso, Pedro e Joana viveram felizes por dois anos até que o divórcio saiu da boca de um dos cônjuges. Neste caso, fizeram a separação.

Mas e o apartamento? É de quem? Como a cláusula de sub-rogação entra nisso?

Como Partilhar Meu Imóvel No Momento Do Divórcio?
Aí que está o xeque-mate! O casal fez o matrimônio no regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que o casal conquistou depois do casamento pertence a ambos. Entretanto, quer dizer também que tudo o que possui antes do casamento permanece com o dono. Isto é o que se chama de bens particulares que não se comunica com o outro cônjuge.  

Assim, em regra geral, a separação faria com que o apartamento fosse dividido 50% para Pedro e 50% para Joana. Contudo, Pedro tinha pagado o imóvel novo vendendo um antigo apartamento onde habitava. Este é o ato que chamamos de sub-rogação real que foi mencionado nesse texto.  

Sendo assim, se o apartamento antigo de João quitou 60% o imóvel novo, esta porcentagem pertence ao João e não há o que se discutir.  

Como Partilhar Meu Imóvel No Momento Do Divórcio?

A cláusula de sub-rogação é sempre válida? 

Não, a cláusula  possui validade e funcionará em divórcios apenas se ela estiver escrita na escritura de compra e venda do novo imóvel. Esse registro, além de garantir os direitos de João, economiza tempo e evita dor de cabeça já que muitas pessoas não registram esta cláusula na matrícula do imóvel.

Esta negligência, que prefere deixar o acordo apenas na oralidade e não nas palavras registradas, resulta na perda do direito uma vez que a cláusula de sub-rogação não tem validade se feita de maneira oral. 

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2 respostas para “Como Proteger o Imóvel Antes do Casamento?”

  1. No caso de casamento com comunhão parcial de bens, ocorrido em 2015 com uma pessoa viúva com filhos. Ele tinha um apto velho e trocou por um novo pagamos R$50.000 diferença em 2020, Fizemos benfeitorias juntos, ao fazer a escritura colocou como troca sem mencionar diferença paga e coloca cláusula que a esposa não se comunica com novo imóvel, é lícito ou ela tem direito a 12,5/° da diferença paga?
    A esposa tem imóvel (funcional) adquirido em 1990 pelo decreto da Presidência quitado) no caso de divórcio ele tem direito?

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