Lei de perseguição vira crime no Brasil
Dia 01 de abril de 2021, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.132/21, que torna perseguição crime no Brasil, agora previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Mas do que se trata a Lei, afinal?
Com a criação da Lei, serão punidos aqueles que perseguem, seja com o intuito de provocar, incomodar, ameaçar, ou até mesmo praticar crimes contra a vítima.
A perseguição pode ser dar por meios físicos ou virtuais, de modo a interferir na liberdade, privacidade e bem-estar da vítima.
O crime surgiu no final dos anos 80 nos Estados Unidos, após o homicídio de uma atriz na Califórnia. Outros países, como Portugal, por exemplo, também possuem legislação específica para tal.
Também conhecido como “stalking“, do inglês “stalk” (ou perseguir, no português), o crime ainda não possuía legislação autônoma aqui no Brasil.
Então, em 2019, foi proposto o projeto de Lei nº 1.369/19 pela senadora Leila Barros (PSB-DF).
Importante dizer, ainda, que na maioria dos casos, as vítimas são mulheres.
E foi à uma mulher que a senadora dedicou a aprovação da Lei: uma jornalista vítima do crime de perseguição em 2018.
Para o crime ficou estipulada a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo ser aumentada até a metade em algumas hipóteses.
Com efeito, O diário Oficial publicou a norma em edição extra, que você pode conferir clicando aqui.
Com o advento da Lei, é esperado que as vítimas do crime possam receber a efetiva proteção, podendo, então, se tranquilizar em relação às perseguições.
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