Arrendamento e Parceria rural: diferença

Arrendamento e Parceria rural: diferença

Arrendamento e Parceria rural: diferença

O agronegócio é uma área de grande crescimento no Brasil. Isto se comprova porque no ano de 2020 ela teve um crescimento no PIB nacional em 5,26%.Por conseguinte, o campo tem altos índices no uso de tecnologia e de regulação pelas leis. Sendo assim, é muito importante saber a diferença entre arrendamento e parceria agrícola. 

Qual a diferença entre arrendamento e Parceria agrícola? 

Em primeiro lugar, o arrendamento é como se fosse um aluguel onde uma pessoa aluga o terreno para usar a terra para atividade agrícola. Em seguida, a pessoa que alugou a terra é chamado de arrendatário e deve pagar um valor fixo mensal para o proprietário que é chamado de arrendador

Entre outros, no arrendamento não há interferência: 

  • No resultado das safras da pessoa que está alugando;
  • No valor de mercado da commodity; ou de
  • Condições climáticas. 

Além disso, há a parceria agrícola onde o proprietário da terra e o arrendatário juntam-se para que o negócio dê certo. Nesse mesmo tempo, os dois  buscam esforços para realizar a atividade rural. 

Desta forma, na parceria agrícola há interferência: 

  • No resultado das safras da pessoa que está alugando;
  • No valor de mercado da commodity; ou de
  • Condições climáticas. 
Qual a diferença entre arrendamento e Parceria agrícola? 
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Sendo assim, saber diferenciar o que é arrendamento e o que é parceria agrícola faz toda diferença. Isto porque cada um vai ter que pagar imposto de renda de forma diferente.  (Arrendamento e Parceria rural: diferença) 

Como fica a tributação para o Agricultor que faz Arrendamento e parceria agrícola?

Só para exemplificar, o agricultor que quiser fazer uma parceria agrícola terá que pagar imposto de renda, no máximo, 20% (vinte por cento) da receita bruta. Ainda mais, o agricultor não paga essa conta sozinho. Nesse sentido, o arrendatário e os parceiros também devem pagar. 

Desta forma, um os tributos a serem pagos são por exemplo:

  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL);
  • Contribuição sobre a folha de salários; e, além disso, 
  • Deve pagar a contribuição ao serviço nacional de aprendizagem rural (Senar) 

Em síntese, a tributação em agricultores individuais tem grandes benefícios. Um exemplo disso, seria que a alíquota que o agricultor terá de pagar será de 5,5% ao invés de ter que pagar 27,5%.

E você? Conhece a tributação do agronegócio? comenta aqui. 

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