Guia do Contrato de Franquia: Parte 2

Guia do Contrato de Franquia: Parte 2

Guia do Contrato de Franquia: Parte 2

No último texto sobre o guia do contrato de franquia comentamos sobre os requisitos gerais, uma classificação criada por nós para facilitar seu entendimento. Agora, na parte 2, vamos falar sobre os requisitos específicos.

Caso você não tenha visto esse texto, recomendamos que clique aqui e o leia, pois, desta forma, você compreende melhor o que será mencionado agora.

Agora, vamos falar sobre os requisitos específicos, similarmente contidos no artigo 2º da Lei de Franquias.

Então, vamos começar?

Bom, a princípio, vamos relembrar o que diz o caput do artigo 2º: “Para implementar a franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível.”

Requisitos “específicos”

Passaremos, agora, ao que dispõe os incisos 10 e seguintes da Lei.

10. A relação de todos os franqueados da rede: o documento deve indicar, ademais, aqueles que se desligaram da franquia nos últimos 2 anos, com todos os dados necessários.

11. Informações quanto à atuação territorial: deve ser especificado se há preferência sobre um território, se é possível prestar serviços fora do território, além de regras quanto à concorrência entre unidades do mesmo território.

12. Obrigação de adquirir bens, insumos ou serviços: desde que necessários à implantação ou operação da franquia.

13. Indicar a oferta, pelo franqueador, de: suporte, supervisão de rede, serviços, inovações tecnológicas, treinamentos e manuais, bem como, ajuda na escolha do ponto e layout do ponto.

14. Informações sobre direitos de propriedade industrial: o uso, que deve ser autorizado pelo franqueador, conterá a caracterização completa do registro junto ao INPI.

15. Após expirado o contrato: como ficará o know how da tecnologia do produto, além de tratar sobre a implantação de atividade concorrente à da franquia.

16. Sobre o contrato: deverá conter o modelo padrão, indicando prazos e  condições.

17. Transferência ou sucessão: indicar regras sobre o tema, se existentes.

18. Penalidades: indicar as situações que acarretam multas ou indenizações, e os respectivos valores.

19. Cotas: havendo cotas mínimas de compra pelo franqueado, estas devem estar informadas, inclusive, com as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador.

20. Associação de franqueados: havendo, indicar suas atribuições, poderes e mecanismos de representação.

21. Limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados: demonstrando o prazo, o território e as penalidades.

22. Prazo contratual: deve estar especificado, junto às condições de renovação.

23. Recebimento da documentação: através do indicativo de data, hora e local.

Em resumo

Nos artigos seguintes, por sua vez, a Lei ainda trata sobre a sublocação de ponto comercial e sobre a possibilidade de solucionar os conflitos através da arbitragem. 

Ainda, o franqueador que omitir informações ao franqueado, ou veicular informações falsas na COF, responderá  à sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Desta forma ficou fácil entender a Lei de Franquias, não é mesmo? Mesmo que reduzida em artigos, a norma traz diversos requisitos e obrigações ao franqueador.

Todavia, esperamos que esse guia possa ter te ajudado a entender a Lei.

Se você gostou da parte 2 do nosso guia do contrato de franquias, pode gostar, também, de outros textos do nosso blog! Para acessar, basta clicar nesse link.

Bom, sobretudo, a nossa dica é: se você está interessado em abrir uma franquia, esteja atento às cláusulas contratuais, bem como à Lei, claro.

Começar um novo negócio exige, antes de tudo, um estudo aprofundado de mercado e de clientela. Afinal, muitas vezes, mesmo com um bom investimento inicial, empresas não conseguem se manter no mercado.

É o caso de inaugurar uma grande franquia de roupas caras em um bairro simples, com baixo poder econômico, por exemplo. De fato, as chances de sucesso são quase nulas.

Por isso, seja para te acompanhar no início do seu negócio, ou no decorrer dele, procure profissionais da área. Assim sendo, você terá mais garantias de sucesso e crescimento em seu empreendimento.

De igual maneira, também, é válido buscar uma assessoria jurídica para sua empresa, visto que eventuais problemas podem vir a ocorrer.

Por fim, se restou alguma dúvida, basta nos mandar uma mensagem pelo link abaixo.

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