Existe divórcio no cartório com filho menor? É possível fazer um divórcio extrajudicial? Venha conferir nesse post. Em primeiro lugar, o rompimento de uma relação é uma situação delicada, e é comum o processo trazer angústias.
O matrimônio, por exemplo, se encerra seja por decisão conjunta do casal, ou pela vontade de apenas um dos cônjuges.
Mas, assim como o casamento possui algumas formalidades, o seu rompimento também precisa seguir algumas regras.
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Mas voltando ao nosso texto: é possível fazer o divórcio no cartório com filho menor?
Divórcio no cartório com filho menor?
Em primeiro lugar, não é possível realizar um divórcio em cartório quando há filhos menores de idade.
O divórcio em cartório é o que chamamos de divórcio extrajudicial. Essa modalidade vem com alguns requisitos. Haverá divórcio extrajudicial quando o casal estiver em concordância e não tenham filhos menores ou incapazes, ou a mulher esteja grávida.
Além disso, o divórcio também deverá tratar de questões relacionadas às crianças, como pensão alimentícia e guarda.
Assim, havendo filhos, o divórcio dependerá de um processo. Porém, é possível que isso aconteça de forma mais rápida. Para tanto, o casal pode optar por alinhar as decisões necessárias, tornando um processo consensual. Dessa forma, será mais rápido e menos desgastante para as partes.
Por exemplo, o casal pode conversar sobre as questões referentes a pensão alimentícia e a visita. Dessa forma, no processo, o juiz analisará, apenas, a validade dessas informações.
Assim, ao final, será mais rápido para ambas as partes.
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