Open Banking e LGPD: Privacidade e Consentimento
Prestes a entrar na segunda fase de implementação, o Open Banking está cada vez mais próximo de se tornar realidade aqui no Brasil. Mas como esse sistema vai lidar com a privacidade e o consentimento dos usuários, nos termos da LGPD?
É o que iremos discutir no texto de hoje.
Então, continue lendo para entender melhor o tema.
Adequação à LGPD
Recentemente, fizemos um texto aqui no blog explicando, de forma geral, o que é o Open Banking e como ele vai funcionar.
Recomendamos que você leia esse texto antes, seja para se habituar ao assunto, seja para tirar algumas dúvidas. Para isso, basta clicar aqui.
Mas vamos ao que interessa: como esse sistema vai garantir a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados? Como será a privacidade e a segurança dos dados dos clientes?
E, ainda, havendo algum vazamento, quem irá fiscalizar e punir as instituições?
O sistema garante que tudo será feito em conformidade à LGPD. Mas como garantir o equilíbrio da segurança da Lei com o benefício do compartilhamento de dados entre as instituições financeiras?
Bom, segundo a instituição, todos os compartilhamentos serão pautados no consentimento dos clientes, com rigor.
Ou seja, para que uma instituição financeira tenha acesso aos dados de um cliente de outro banco, é necessária uma autorização.
E, assim como o cliente aceita compartilhar esses dados, ele pode, a qualquer momento, optar por cessar esse compartilhamento.
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por fiscalizar e responsabilizar instituições, seja pelo vazamento ou pelo uso indevido de dados.
Assim, fica a cargo do BCB a aplicação de multas ou outras sanções.
Vale lembrar que o Banco Central é o responsável por conceder autorização de funcionamento de instituições financeiras junto ao Open Banking. Daí decorre seu dever de fiscalizar.
Clicando nesse link você pode ler outras informações disponibilizadas pelo BCB.
O que esperar?
Bom, enquanto o sistema não funcionar efetivamente, fica difícil prever o que pode acontecer e qual será o posicionamento das autoridades frente a algum incidente.
Contudo, o consentimento do usuário é mesmo o ponto central desse sistema. Desta forma, espera-se (e é necessário) uma fiscalização rígida sobre as instituições participantes, para assegurar o bom funcionamento do sistema.
Ainda, é provável que a ANPD seja requisitada para intervir nesta relação, considerando estarmos a frente de um sistema que trata de dados considerados sensíveis pela Lei.
Em resumo: quando se fala em Open Banking e LGPD, a privacidade e o consentimento do cliente são de suma importância para o desenvolvimento do sistema.
Por isso, esses requisitos devem ser cumpridos a risca.
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