Médico pode fazer propaganda de produtos?

Médico pode fazer propaganda de produtos?

Médico pode fazer propaganda de produtos?

Em uma era em que as redes sociais são o principal meio de comunicação, persiste o questionamento da publicidade de diversas profissões. E o texto de hoje é exatamente sobre isso: afinal, médico pode fazer propaganda de produtos?

O questionamento é importante pois envolve questões éticas, muitas vezes delimitadas pelo órgão máximo da profissão.

Neste caso, o que diz o CFM? Existem óbices à publicidade? O que um médico pode ou não fazer em relação a isso?

Para saber mais detalhes continue acompanhando o texto.

Publicidade médica

Como mencionamos, Conselhos de diversas classes profissionais limitam a publicidade exercida por eles.

Isso pois a questão ética deve se sobressair sobre os lucros e os ganhos dos profissionais. E na medicina isso não é diferente.

A Resolução nº 1.971/11 do CFM trata sobre o tema. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

O CFM preocupa-se com a “mercantilização da medicina”, razão pela qual redigiu algumas normas acerca da publicidade dos médicos.

O Código de Ética Médica pontua, em seu artigo 131, que “É vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade.”

Da mesma forma, fica vedado expressões como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido.

Aliás, é proibido publicar resultados, bem como “antes e depois” de pacientes, mesmo com a sua autorização. 

Mas e a questão dos produtos? Um médico pode fazer a famosa “publicidade” nas redes sociais? Ou mesmo, pode deixar de recomendar um produto publicamente?

Continue acompanhando o texto para saber a implicação dessas opiniões nas redes sociais.

A publicidade de produtos

Em primeiro lugar, vale dizer: como sempre, é importante ter bom senso.

Um médico pode sofrer sanções do CFM, mas não estará livre da responsabilização civil em casos de danos à imagem de uma marca, por exemplo.

Você já viu vídeos de comparações entre produtos em alguma rede social? O famoso “primo rico X primo pobre”?

Então. Na esfera médica isso pode ser um problema.

Isso pois já houveram casos em que a fabricante do produto considerado como o “primo pobre” moveu uma ação judicial contra uma médica que publicou um vídeo como este em sua rede social.

Afinal, a fabricante entendeu que a conduta poderia “manchar” a imagem do produto, pois considerado inferior ao “primo rico”.

A médica em questão restou proibida de mencionar o produto em suas redes.

Então, reiteramos: além de o CFM proibir certas publicidades, o médico que fazê-las poderá ser civilmente responsabilizado.

Portanto, a nossa dica é: conheça o código de ética de sua profissão e esteja atento às regras do documento. 

Desta forma você evita conflitos e eventuais sanções.

E, caso precise de ajuda profissional ou tenha cobrado com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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