Administrador judicial e a LGPD: autos públicos?
Quem acompanha o nosso blog sabe que abordamos a LGPD com certa frequência. E hoje não será diferente. Você sabe qual é a relação entre os atos do administrador judicial e a LGPD? Os autos dos processos são públicos?
Responderemos essa e outras perguntas no texto de hoje. Então, caso queira saber mais informações, continue lendo o texto.
Bom, ao contrário da LGPD, as funções do administrador judicial não foram abordadas, especificamente, em um texto por aqui. Então faremos uma breve introdução sobre suas funções antes de adentrar ao ponto central do texto.
Em breve síntese, a função do administrador é fiscalizar os processos de recuperação e falência, sendo que, na última, ele “toma” o lugar do administrador da empresa para si.
Seus deveres estão previstos, em sua totalidade, no artigo 22 da Lei 11.101/05.
Esse texto aborda, especificamente, o que dispõe o artigo 22, I, “k” da lei, que determina ser um dos deveres do administrador:
“Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre os processos de falência e de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário.”
E qual a relação disso com a LGPD? Responderemos.
Dever legal
Imagine o seguinte: uma empresa faliu, e, por isso, o administrador judicial passou a administrar a massa falida.
O empresário percebe, então, que o processo em que figura como falido está disponível no site da administradora, razão pela qual pode ser acessado por qualquer pessoa.
Entretanto, ele não gostaria que o processo fosse público, com medo de “sujar” seu nome e a imagem da empresa. Por isso, procura o administrador e solicita a retirada dos autos do site.
Ele se justifica dizendo que seu nome e documentos foram expostos, violando a proteção aos seus dados pessoais, nos termos da LGPD.
Neste caso, o empresário tem razão? A resposta é não.
O artigo 7º da LGPD é claro ao dispor que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (além de outras hipóteses).
Ou seja: ao divulgar os autos do processo em seu site, o administrador judicial agiu no estrito cumprimento de suas atribuições, e, caso não o fizesse, violaria uma determinação legal.
Sendo assim, não pode o falido requerer a retirada, afinal, não houve qualquer violação aos termos da LGPD.
Desta forma, os processos devem ser públicos (ou pelo menos parte deles), a menos que o juiz do caso determine de forma diferente.
O convidamos a conhecer mais sobre a LGPD através da leitura de outros textos do nosso blog. Para acessa-los, basta clicar aqui.
Por fim, se ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil
Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.
Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.
Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.