Inventário Negativo: O que é?

Inventário Negativo: O que é?

Inventário Negativo: O que é? Conhece esse tipo de inventário? Confira nosso texto a seguir. Nesse artigo, esclareceremos alguns pontos sobre o inventário negativo.

Assim, trataremos sobre seu conceito e questões que envolvem prazos, entre outras questões.

1. O que é o processo de Inventário?

No instante do falecimento de uma pessoa ocorre a transmissão do seu patrimônio aos seus herdeiros.

Ou seja, há a transferência de todo patrimônio – bens, direitos e obrigações.

Por exemplo: José (falecido), pai de Maria, Antônia e Eduardo, deixou um apartamento no valor de R$ 300 mil, 2 carros que somados equivalem a R$ 100 mil e uma dívida contabilizada em R$ 50 mil.

Assim, a herança deixada por José, então, inclui o valor do apartamento, dois carros, além da dívida.

Ao mesmo tempo, no momento de sua morte, houve a transferência desses bens e dívidas para seus três filhos.

Dessa forma, para formalizar a transmissão, a lei exige a elaboração do inventário da herança.

Outrossim, no processo de inventário se analisam todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, para possibilitar o pagamento de tributos, de eventuais credores e a divisão dos bens aos herdeiros .

O inventário poderá ocorrer em juízo (inventário judicial) ou por escritura pública (inventário extrajudicial).

2. Quem pode requerer o inventário?

Aqueles que estiverem na posse ou administração do espólio – conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido – poderão requerer o inventário e a partilha.

Além disso, também podem requer o cônjuge ou companheiro, herdeiro, legatário, testamentário, e demais legitimados, segundo o rol do art. 616 do CPC.

3. Prazo para abertura

O inventário deverá ser iniciado no prazo de 60 dias da data do falecimento da pessoa, com prazo máximo de encerramento de 12 meses.

Mas, considerando o cenário de pandemia do COVID 19, com a promulgação da Lei nº 14.010/2020, em vigor desde 10.06.2020, para aqueles que faleceram a partir de 1º de fevereiro de 2020, o prazo de 02 meses de abertura do inventário só será iniciado em 30.10.2020.

Já quanto aos inventários abertos antes de 1º de fevereiro de 2020, o prazo máximo de 12 meses está suspenso desde a vigência desta lei, ou seja, 10.06.2020, e voltará a correr a partir de 30.10.2020.

Na hipótese de não cumprimento dos prazos, há possibilidade, a depender do Estado, de cobrança de multa sob o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Outrossim, esse tributo deverá ser pago quando da transferência de bens, e está presente em ambos os tipos de inventário.

4. O que é Inventário Negativo?

Em primeiro lugar, já adiantamos que esse tipo de inventário é bem incomum. Isso porque vai ocorrer quando o falecido não deixar nenhum bem.

Assim, os herdeiros procuram essa modalidade para garantir que não são responsáveis por eventuais dívidas.

Vale lembrar que há a possibilidade de acontecer em cartório, facilitando o procedimento e da necessidade de advogado.

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