Patrimônio do sócio responde por dívidas da empresa?
É fato que o direito empresarial não é a área mais querida do direito, muitas vezes em razão da “dificuldade” da temática. Mas no texto de hoje vamos simplificar um assunto em específico: o patrimônio do sócio responde por dívidas da empresa?
Em caso afirmativo, esta resposta é válida para todos os tipos societários? Ou há exceções?
Afinal, com minha empresa está em dívidas, posso perder os meus bens?
Responderemos a essa e outras perguntas no texto de hoje, então continue lendo.
EI, MEI e LTDA
Para entender o assunto é necessário esclarecer, antes, a diferença entre os tipos societários citados.
O empresário individual (EI), como o nome sugere, é aquele que atua sozinho na sociedade, e seu patrimônio pessoal torna-se o mesmo que o da empresa. Por isso, em caso de inadimplência, o sócio responde pessoalmente às dívidas.
Alias, o empresário individual pode tornar-se sócio em empresas de sociedade limitada (LTDA), melhor detalhada a seguir.
O microempresário individual (MEI), assim como o empresário individual atua sozinho, ou seja, seu patrimônio confunde-se com o da empresa. Então, em caso de inadimplência, o sócio responde pessoalmente às dívidas.
Para saber mais detalhes, consulte esse texto: o que é MEI?
A sociedade limitada (LTDA), por sua vez, pode ser constituída por um ou mais sócios, e, neste caso, a empresa terá personalidade jurídica própria. Ou seja, em caso de inadimplemento o sócio não responderá pela dívida.
Mas você sabe, né? No direito toda regra tem uma exceção.
E, para as sociedades nas quais o patrimônio da empresa não se confunde com o dos sócios a exceção é denominada desconsideração da personalidade jurídica.
Desconsideração da PJ
A desconsideração da personalidade jurídica é um ato jurídico através do qual se busca atingir o patrimônio pessoal dos sócios, para que este supra as dívidas da sociedade.
Ela pode ser requeria em caráter antecedente ou incidental, ou seja, logo no início ou no meio de um processo.
Para tanto, o Código Civil divide o abuso de personalidade jurídica em duas possibilidades, a saber:
- Desvio de finalidade: propósito de lesar credores a partir da prática de atos ilícitos de qualquer natureza;
- Confusão patrimonial: por exemplo, usar do dinheiro da empresa para suprir gastos pessoais do (s) sócio (s).
A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa também encontra fundamentos no CDC.
O artigo 28 da norma a autoriza quando “(…) em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.”
Aliás, a CLT também prevê a hipótese em seu artigo 855-A
Considerações finais
Em resumo, o que se pode dizer é que os sócios responderão pessoalmente por dívidas da empresa quando houver a desconsideração da PJ. Isso em empresas cujo patrimônio não se confunde com o dos sócios, é claro.
Nesse caso, a penhora de bens, se houver, deverá obedecer a ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Afinal, como dito, o patrimônio dos MEI e EI é o mesmo para a empresa e para os sócios.
Viu como é simples entender?
Recomendamos, portanto, muita cautela na administração das finanças de sua empresa.
Mas, caso preciso, estamos à disposição para o ajudar.
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