Partilha de bens após o divórcio

Partilha de bens após o divórcio

Partilha de bens após o divórcio

Durante uma ação de divórcio é natural que as partes discutam, também, a guarda e visitação aos filhos menores, bem como, a mudança do nome e a partilha dos bens havidos no casamento. Entretanto, o que ocorre se as partes não partilharem os bens?

É possível pedir a partilha de bens após o divórcio? O que a lei diz sobre isso?

Falaremos mais sobre o tema nesse texto, por isso, leia até o final para saber todos os detalhes sobre o assunto.

Aliás, o divórcio (e tudo que o envolve) é um tema recorrente aqui em nosso blog. Sendo assim, não deixe de conferir os outros posts sobre o assunto.

Para acessá-los basta clicar aqui.

Mas vamos à pergunta central: é possível haver partilha de bens após o divórcio?

Entenda

Em primeiro lugar a resposta é sim, é possível.

Isso pois o Código Civil dispõe, em seu artigo 1.581 que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

Mas fique atento: a guarda e a fixação de alimentos para filhos menores são matérias que não podem ser decididas depois.

O interesse pela decretação imediata do divórcio pode decorrer de diversos fatores, como, por exemplo, a pressa de ver-se livre do vínculo conjugal, ou mesmo, a ânsia em contrair logo um novo matrimônio.

Afinal, como é de se imaginar, a partilha de bens pode ser um processo longo, pois, a depender de como se deu o fim do relacionamento, as partes podem divergir (e muito) dos termos da partilha.

Entretanto, uma coisa é fato: optar por realizar a partilha em momento futuro, posterior ao divórcio, pode trazer riscos aos ex-cônjuges.

Isso pois um novo relacionamento significa, também, novos interesses.

Sendo assim, atritos ainda maiores podem ser criados, prejudicando a partilha dos bens. 

Contudo, a lei dispõe que, enquanto a partilha não se efetivar, as partes deverão, obrigatoriamente, ao contrair novo matrimônio, adotar o regime da separação obrigatória de bens.

Desta forma, nenhuma das partes será prejudicada com o novo relacionamento da outra.

Aliás, aquele que deixar o imóvel de residência do casal poderá pedir na justiça o recebimento de aluguéis por parte daquele que permaneceu no domicílio.

E quanto ao nome? Posso mudar após o divórcio? Confira nesse post.

O que fazer

Sendo assim, a nossa dica é: não deixe a partilha de bens para depois. Escolha realizá-la no momento do divórcio, pois, desta forma, maiores problemas serão evitados no futuro.

Ademais, vale dizer que para proceder ao divórcio e à partilha, você precisa estar acompanhado por um advogado. Por isso, escolha um profissional capacitado para te ajudar.

Aliás, caso precise, estamos à sua disposição.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.