Posso mudar o regime de bens APÓS o casamento?

Posso mudar o regime de bens APÓS o casamento?

Posso mudar o regime de bens APÓS o casamento?

Quando nos casamos podemos escolher o regime de bens sob o qual o matrimônio irá reger (salvo exceções). Mas e depois? Posso mudar o regime de bens após o casamento?

Esse é o assunto que trataremos no texto de hoje.

Por isso, se você tem dúvidas, ou mesmo pretende realizar a alteração, não deixe de ler esse post até o final para saber de todos os detalhes.

Considerações sobre o tema

Bom, em primeiro lugar vale dizer que sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento.

O procedimento não é complicado, entretanto, deve atender a alguns requisitos legais. Aliás, falando em leis, a possibilidade de alteração do regime de bens após o casamento está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil. Vejamos:

Posso mudar o regime de bens APÓS o casamento?

Sendo assim, os requisitos para alterar o regime de bens após o casamento são:

  • Ter um motivo justo para pedir a mudança;
  • Ser da vontade de ambos os cônjuges;
  • Resguardar o direito de terceiros e dos cônjuges.

Importante dizer que havendo indícios de fraude a terceiros o pedido será negado. Por isso é recomendado juntar aos autos certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais, entre outros.

Preenchidos tais requisitos, basta procurar um advogado especializado para o representar. Ele irá propor a ação em juízo, e, após vistas do Ministério Público, a decisão será proferida.

Outro ponto relevante acerca do tema é que os efeitos da decisão que permite a alteração do regime de bens não retroagem, ou seja, terão eficácia a partir da sentença.

Mas é claro, tudo varia de caso a caso.

Por isso é tão importante você estar bem assessorado. Sendo assim, caso esteja interessado em alterar o regime de bens do seu casamento, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Aliás, quando o assunto é união estável, cabe acordo de regime de bens? Confira detalhes do tema nesse link.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem.

E, é claro, não deixe de conferir os outros posts do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

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