Traição e Divórcio
A traição implica em um misto de sentimentos difícil de lidar, seja pela culpa, seja pela decepção. Outros, entretanto, pouco se importam. Mas um coisa é fato: há consequências. E hoje falaremos exatamente sobre isso: as consequências jurídicas da traição.
Então, para conhecer mais sobre esse tema às vezes confuso e controverso, não deixe de ler o texto até o final.
Aqui você pode encontrar a reposta para as suas dúvidas, ou mesmo, a solução que alguém precise.
Vejamos.
Deveres dos cônjuges
Quando uma pessoa se casa, assume deveres. E, aqui, esses deveres excedem a esfera moral, pois versam sobre cláusulas jurídicas de sujeição aceitas pelos cônjuges, cuja violação implica em eventuais consequências.
Acerca do tema, o artigo 1.566 do Código Civil dispõe que “São deveres de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca.”
Isso significa que, automaticamente, a traição implica em divórcio?
Bom, não exatamente. Vai das partes conversarem e verem o que é melhor para si, se há ou não interesse e confiança para manter a relação, entre outros.
Vale lembrar que desde 2005 o adultério não é mais crime no Brasil.
Mas uma coisa é fato: a infidelidade pode gerar efeitos jurídicos negativos para os cônjuges, como detalharemos a seguir.
Num processo de divórcio em que a traição é uma pauta robusta algumas sanções podem ser aplicadas, como, por exemplo, a perda do sobrenome do outro e de direito à pensão.
Entretanto, como sempre, cada caso é um caso. Apenas mencionar a traição em um processo de divórcio não surtirá nenhum efeito, pois a conduta é irrelevante para a decretação do divórcio.
Por isso, busque um profissional qualificado para analisar a sua situação, pois ele saberá te dizer quais pedidos são possíveis ou não nesse momento.
Mas, justamente porque cada caso é um caso, algumas situações específicas podem ocorrer, como é o caso da condenação ao pagamento de indenização por traição.
Traição gera indenização?
Em 2021 o TJRJ indeferiu o pedido de indenização formulado por uma mulher cujo marido abandonou o lar por mais de 30 anos para viver um relacionamento extraconjugal.
Ela fundamentou o pedido no abalo emocional, amargura, desilusão e no desamparo material causado.
Mas, para a 4º Câmara Cível o pedido só seria possível frente a quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima (autos nº) 0010351-06.2014.8.19.0012.
Para o TJSP, entretanto, o pedido é possível, e você pode ver mais detalhes sobre o caso em outro texto do nosso blog. Para acessá-lo, clique aqui.
Por fim, vale mencionar que a traição não acarreta o pagamento de pensão, sequer a perda da guarda de filhos menores.
Perceba: quando o assunto é infidelidade, tudo pode depender. Mas, uma coisa é fato: sempre haverão consequências.
Por fim, te convidamos a ler os outros textos do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.
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