Descarte de embriões congelados: saiba como proceder

Descarte de embriões congelados: saiba como proceder

Descarte de embriões congelados: saiba como proceder

No texto de hoje falaremos um assunto que muito se discute na comunidade médica e jurídica. Prazo e condições para descarte de embriões congelados: saiba como proceder.

Depois de quanto tempo posso descartar embriões congelados?

Se você optou por congelar embriões mas agora quer saber como e se pode descartá-los, esse texto é para você.

Explicaremos as normas que permeiam o assunto, bem como, o modo de requerer o descarte.

Por isso, não deixe de ler esse texto até o final.

Bem, iniciamos esse post mencionando que os estudos realizados para chegar às conclusões previstas na Resolução nº 2.294/21 do CFM (Conselho Federal de Medicina) foram extensos.

Sendo assim, as possibilidades são plenamente legais.

O que diz a Resolução

A Resolução ora mencionada elenca diversos requisitos ao procedimento de congelamento de embriões, tais quais idade máxima, número de gametas que podem ser doados, entre outros.

Contudo, o que importa para esse texto é o prazo de guarda dos embriões congelados.

Para melhor elucidar o que discutiremos, vejamos a redação da determinação:

Resolução nº 2.294/21 CFM

Em primeiro lugar, destacamos que a leitura, interpretação e posterior assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido é de suma importância.

Nele deverá conter todos os detalhes do procedimento; qualquer dúvida deverá ser esclarecida com o médico que acompanha os pacientes.

Aliás, você sabe se é lícito gravar consultas médicas? Entenda nesse post.

Ato contínuo, deverão os pacientes exprimir sua vontade quanto ao destino dos embriões em caso de separação ou morte.

Nesse ponto uma consideração importante se faz necessária: conforme descrito no item a seguir, ainda que o casal opte pelo descarte do material após a separação, terão que esperar 3 anos e obter uma autorização judicial para proceder ao feito.

Em outros termos, temos uma dupla garantia de guarda dos embriões congelados: o tempo e a autorização judicial para o exercício da vontade.

Considerando a relevância da matéria, é certo que muitas demandas como tal chegam ao judiciário.

Comentários

Como os processos tramitam sob segredo de justiça, não podemos informar ao leitor o número dos autos.

Todavia, uma breve busca na internet mostrará demandas semelhantes.

Um casal domiciliado no interior de São Paulo optou por congelar os embriões em 2019. Todavia, divorciaram-se após um tempo.

Apenas em meados de 2022 a decisão favorável pelo descarte do material foi prolatada, facilitada pelo interesse comum do casal já divorciado.

No Distrito Federal a história foi um pouco diferente: quando da assinatura do termo de esclarecimento livre e consentido, o casal optou por deixar à esposa os embriões congelados em caso de divórcio.

Um tempo após as partes realmente se divorciaram. Ocorre que, de um lado, queria o homem o descarte dos embriões; de outro, queria a mulher a sua preservação.

A 5º Turma Cível do TJDFT foi a responsável pela decisão, manifestando-se pela autorização do descarte dos embriões ante a possibilidade de alteração/revogação da vontade de procriar. Ademais, os 3 anos exigidos pelo CFM já haviam findado.

Para os desembargadores, em que pese a declaração de vontade do marido à época do congelamento, é legítimo que ele “volte atrás” da decisão até a fecundação dos embriões.

Conclusões finais

Como sempre mencionamos em nosso blog, cada caso é um caso.

Todavia, em situações como esta, o descarte dos embriões não ocorrerá de maneira alguma se um dos requisitos da Resolução nº 2.294/21 do CFM não forem atendidas:

  • A guarda dos embriões por, no mínimo, 3 anos;
  • E a autorização judicial para descarte.

Sendo assim, sendo esta a sua vontade, você precisará de auxílio jurídico.

Por isso, considerando as peculiaridades e delicadeza do caso, tenha certeza que está amparado por um profissional especializado e responsável.

De toda feita estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-la (o). Sendo assim, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Ademais, em nosso blog você encontra outros textos informativos e acessíveis como este. Para acessá-lo basta clicar aqui.

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