Trabalhei por 5 anos no sítio do patrão, posso pedir usucapião?
Como mencionamos no último post, inauguramos uma série de textos sobre usucapião aqui no blog. O tema da vez é: trabalhei por 5 anos no sítio do patrão, posso pedir usucapião?
Antes de mais nada, para melhor compreensão do texto, recomendamos que acesse esse post, onde explicamos diversos conceitos sobre o tema.
Mas vamos lá.
Você com certeza já ouviu aquela história de um trabalhador ou caseiro de sítio, chácara ou fazenda que tomou a posse do bem para si por usucapião.
Como isso é possível? Qual o procedimento?
Explicamos.
Usucapião rural: o que é?
Previstos no artigo 1.239 do Código Civil, os requisitos para a configuração da usucapião rural são:
- Posse ininterrupta de, pelo menos, 5 anos;
- Ausência de oposição do proprietário ou de outro possuidor;
- Área de terra em zona rural não superior a 50 hectares;
- Tornar a terra produtiva por seu trabalho (ou de sua família), tendo nela moradia;
- Não ser proprietário de imóvel urbano ou rural.
Essa modalidade de usucapião tem por obejtivo a proteção do trabalhador rural e o fomento da atividade para que ele tenha condições de permanecer no campo.
Mas fique atento: na prática, antes de ajuizar ação de usucapião rural, será necessário averiguar a localização do bem, aspecto variável de acordo com o plano de cada município.
Isso porque, neste caso, o que importa é a localização do bem, e não a sua destinação.
Imagine: um sujeito pode ter uma chácara de 10 hectares localizado na área urbana de determinada cidade, contudo, destinar o bem à produção de hortaliças que comercializa no bairro.
Neste caso, não há de se falar em usucapião rural, pois, como mencionado, o bem deve estar localizado na área rural da cidade.
Caracterização de usucapião rural
Imagine agora a seguinte hipótese.
Um fazendeiro contratou um rapaz para trabalhar como caseiro em uma de suas propriedades rurais. Como condição, o trabalhador impôs levar sua família consigo para residir no local.
O caseiro passa a exercer as funções para a qual foi contratado desde logo. Adicionalmente passou a plantar legumes e verduras em determinada área da fazenda.
Sempre cuidou do solo, dos animais que lá habitavam, das plantas e flores havidas no local.
O patrão, por sua vez, nunca ia à propriedade em razão de possuir outras tantas terras Brasil à fora.
Percebendo que o patrão nunca voltara à propriedade, o caseiro, informado por um conhecido, ajuizou ação de usucapião rural.
Apenas após a citação foi que o proprietário percebeu o ocorrido: ele perdeu a propriedade para o trabalhador em razão do abandono ao qual deu causa, bem como, pela comprovada produtividade da terra fruto do esforço do empregado.
Perceba que no caso narrado o caseiro teve que comprovar o preenchimento de todos os requisitos do artigo 1.239 do Código Civil.
O mesmo não teria ocorrido se, após quatro anos do “desaparecimento”, o fazendeiro retornasse à propriedade e demitisse o trabalhador, por exemplo.
Isso porque, na hipótese, a posse cessaria com a saída do caseiro da popriedade.
Das provas
Outra questão pertinente à comprovação da usucapião (qualquer das modalidades) é a das provas.
Como comprovar o tempo passado na propriedade? Como demonstrar para o juiz que o possuidor deu função social e econômica à propriedade com o fruto de seus esforços?
A depender do caso isso pode ser complicado.
A menos que o possuidor tenha recibos dos insumos agrícolas utilizados para preparar o solo, documentos que atestem a comercialização das hortaliças cultivadas por si naquela terra. Fotos da manutenção do terreno e da sede da propriedade.
Outro exemplo comum é o caso em que o possuidor começa a pagar o IPTU da propriedade, contas de energia, entre outros.
Fotografias e testemunhas também são de suma relevância.
Conclusão
Lembre-se: aquele que deseja obter propriedade por usucapião rural deve obrigatoriamente comprovar o preenchimento dos requisitos contidos no artigo 1.239 do Código Civil.
Por isso, certifique-se de que possui boas provas para instruir a ação judicial.
Depois, basta procurar um advogado especiaizado para analisar seu caso e verificar se há possibilidade de ajuizar a ação de usucapião rural.
Estamos à disposição para o auxiliar.
Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Imobiliário
Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para ajudar.
Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial, imobiliário e tributário.
Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.