Saiba tudo sobre compra e venda de imóvel financiado

Saiba tudo sobre compra e venda de imóvel financiado

Saiba tudo sobre compra e venda de imóvel financiado

É bem verdade que muitos brasileiros optam por financiar a tão sonhada casa própria, seja por questões monetárias ou maior facilidade de obtenção de crédito, por isso, é importante que você saiba tudo sobre compra e venda de imóvel financiado.

Não são raros os casos de pessoas que assinam um contrato de financiamento na ânsia de adquirir patrimônio próprio e, após pagar determinada quantidade de parcelas, percebem que não podem suportar o restante do débito.

Seja por modificação de sua condição financeira, falta de planejamento ou demais fatores externos, essa pessoa poderá enfrentar prejuízos além da perda do valor investido.

Isso porque, como explicaremos, o banco poderá “tomar” o bem do cliente.

Para tornar mais fácil a compreensão separamos esse texto por tópicos.

Aliás, caso você possua interesse, pode acessar nosso blog para conferir outros tantos posts informativos como este.

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Conceitos

Antes de mais nada, para entender o porquê é preciso que você compreenda o que é um contrato de financiamento de bem imóvel.

A alienação fiduciária de coisa imóvel está regulada pelos artigos 22 e seguintes da Lei n° 9.514/67, que instituiu o Sistema de Financiamento Habitacional e deu outras providências.

De maneira bem simplificada, o financiamento é uma modalidade de aquisição de propriedade mediante a utilização do próprio bem em garantia.

Assim, o devedor (pessoa interessada no financiamento) transfere a propriedade resolutível do bem ao credor (geralmente um banco), que, por sua vez, concede ao primeiro a posse indireta do imóvel.

Temos, portanto, que, enquanto o devedor não quitar integralmente o contrato, o credor é quem continuará sendo o dono do bem.

Agora que você entende o que é um contrato de financiamento, explicaremos como funciona, na prática, a compra e venda de imóvel financiado.

Compra de imóvel financiado

Os bancos são os credores fiducários de contratos de aquisição de propriedade imóvel.

O ato de contratar um financiamento é, em tese, simples.

Basta dirigir-se a uma agência bancária munido dos documentos exigidos e assinar o instrumento.

Vale dizer que o banco fará uma análise do crédito para constatar que o interessado conseguirá honrar o contrato.

Feito isso, caberá ao interessado levar o contrato a registro no Cartório de Registro de Imóveis de sua localidade; na escritura constará que o bem foi adquirido por alienação fiduciária.

Na hipótese de o devedor não conseguir honrar com o contrato, todavia, o bem poderá ser tomado e leiloado pelo credor para quitar a dívida.

Ademais, vale lembrar que se o valor arrecadado não for suficiente para satisfazer o débito, o devedor terá que pagar a diferença em dinheiro.

Para evitar que isso ocorra o devedor pode vender o bem e quitar o contrato.

Venda de imóvel financiado

Caso o devedor fiduciário encontre um interessado em adquirir o bem, este poderá fazê-lo de duas maneiras:

  1. Pagamento à vista: o novo comprador pagará integralmente o débito ao credor, de uma só vez.
  2. Re-financiamento: o novo comprador terá que assinar um novo contrato de financiamento junto ao credor fiduciário para pagar a diferença do débito que restou.

Em ambos os casos, efetivada a quitação do contrato, o bem imóvel deixará de constar como sendo uma garantia ao credor, afinal, o débito foi satisfeito.

Por isso utilizamos o termo “propriedade resolutível” quando estávamos explicando sobre o conceito de alienação fiduciária: resolvido o contrato, a propriedade do bem será então transferida ao contratante.

Mas afinal, como essa transferência é realizada?

A resposta é simples.

Quitado o contrato, o credor fiduciário entregrá uma carta de quitação ao devedor, que, por sua vez, a entregará ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis em que o contrato foi registrado.

A quitação será averbada na matrícula do bem, e, posteriormente, será dada baixa na anotação de que o imóvel fora adquirido por meio de alienação fiduciária.

Conclusões

Caso você esteja com planos de financiar um imóvel, nossa dica é que você tenha um bom planejamento financeiro.

É claro que imprevistos acontecem, contudo, financiar sem ter a certeza de que poderá honrar com o pagamento das parcelas é uma fria.

Recomendamos, ainda, que você esteja assessorado por um profissional qualificado antes de assinar o contrato, e, mais importante ainda, busque um advogado no caso de não conseguir dar continuidade ao contrato.

Estamos à disposição em ambos os casos, basta nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Aliás, é sempre bom lembrar que a aquisição de um imóvel não coompreende apenas as parcelas do preço do bem, mas também IPTU, impostos de transferência, taxas condominiais, entre outros.

Por isso é importante ler e compreender o contrato.

Finalmente, caso você tenha alguma dúvida, fique à vontade para perguntar nos comentários deste post.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Imobiliário

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