Se você é médico ou estudante de medicina (ou possui algum parente que seja) já deve ter ouvido falar do “Revalida”. O texto de hoje se dedicará a explicar o que é e como se inscrever no programa.
Por isso, se você possui dúvidas ou deseja obter esclarecimentos acerca do tema, leia o texto até o final.
Mas antes de mais nada convém explicar o que é Revalida.
O Revalida é um exame aplicado àqueles que desejam validar o diploma de medicina obtido no exterior, possibilitando, então, sua atuação em território nacional.
Vale dizer que tanto brasileiros quanto extrangeiros formados no exterior podem se aplicar para o exame.
A prova é dividida em duas etapas: um exame escrito e, após, uma prova de habilidades práticas, aplicada em momento posterior.
Requisitos
Os interessados em realizar o exame devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Residir legalmente no Brasil, válido tanto para brasileiros natos quanto para estrangeiros (que devem estar devidamente regularizados em nosso país);
- Possuir CPF (emitido pela Receita Federal);
- Possuir diploma médico expedio por instrituição de ensino superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo órgão regulador competente;
- Após, o interessado deverá apostilar o documento (Apostila de Haia) ou obter autenticação consular equivalente;
Reunidos tais requisitos, poderá o interessado se inscrever no exame.
Mas e se o interessado não reúne todos os documentos necessários à realização da prova?
É possível se inscrever no Revalida sem possuir diploma de medicina em curso superior?
Entenda a seguir o que pode ser feito na esfera judicial e os desdobramentos de um caso proveniente da 2ª Vara Federal de Umuarama/PR.
Revalida sem diploma de medicina?
O caso que iremos comentar a seguir ocorreu entre 2020 e 2021 no interior do Paraná.
A autora da ação estudava medicina em uma universidade no Paraguai, devendo se graduar em dezembro de 2020. Ocorre que à época ocorria a maior crise sanitária da atualidade – o COVID 19.
A colação de grau dos estudantes teve de ser postergada para o mês de junho do ano seguinte em razão da pandemia, prejudicando o interesse da autora de se inscrever no Revalida do primeiro semestre daquele ano.
Irresignada, buscou o judiciário.
A medida liminar requerida em caráter de urgência no Mandado de Segurança interposto por sua defesa antecipou os efeitos da tutela para autorizar a inscrição da estudante naquela edição do exame mesmo sem possuir o diploma.
Sopesando o princípio da razoabilidade, o magistrado afirmou que “eventual aprovação do candidato em todas as fases do certame não lhe assegura o exercício da profissão de médico, o que somente ocorrerá em momento subsequente, com a revalidação do diploma por instituição de ensino superior nacional.”
Em resumo, é possível garantir o direito de inscrição e realização do exame na justiça.
Como sempre mencionamos em nosso blog, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude. Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.
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