Decisão importante envolvendo o direito das mulheres: planos de saúde são obrigados a custear congelamento de óvulos de pacientes com câncer enquanto perdurar o tratamento de quimioterapia.
O texto de hoje se presta a explicar a decisão do STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que estendeu as proteções à segurada submetida a tratamento oncológico.
Mas antes de mais nada devemos entender o caso.
Entendendo o REsp nº 1962984/SP
Em resumo, uma mulher que possui câncer de mama tem seus tratamentos custeados pelo plano de saúde ao qual é conveniada.
Preocupada com o risco de infertilidade decorrente da doença, a segurada ajuizou ação contra o plano de saúde para que este custeasse o procedimento de criopreservação de óvulos (congelamento de óvulos), necessário à preservação de sua capacidade reprodutiva em razão da quimioterapia.
A ação foi procedente nas instâncias inferiores, então, a operadora de saúde foi condenada a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18.000,00.
Irresignada, a empresa interpôs Recurso Especial sob o argumento de que o contrato que vincula as partes não prevê qualquer cobertida a técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial ou outros métodos de reprodução assistida.
De acordo com o colegiado, todavia, se a operadora de saúde cobre o tratamento oncológico, também deverá custear a prevenção dos efeitos adversos dele decorrentes, como a infertilidade, por exemplo, que é o caso dos autos.
O objetivo seria “possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.”
“Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”, declarou Nancy Andrighi.
Veja o recurso na íntegra clicando aqui.
Considerações
Mas afinal, a decisão mencionada nesse texto é terminativa?
Em outros termos, qualquer mulher poderá exigir que o plano de saúde custeie o congelamento de óvulos?
A resposta, como sempre no direito, depende.
Em razão das especificidades do caso, não poderá a decisão ser utilizada de maneira irrestrista para justificar o pedido.
Por outro lado, é bem verdade que o REsp nº 1962984/SP cria precedentes benéficos às mulheres em situação similar à da autora daquela ação.
Podemos pensar, portanto, que pacientes portadoras de câncer no ovário, por exemplo, podem eventualmente obter a mesma proteção no judiciário.
O julgado garante maior segurança às mais vulneráveis, seja pela condição de consumidora/cliente hipossuficiente, seja pela condição de saúde que lhe aflinge.
De todo modo, não podemos negar que o REsp legitimará outros sujeitos portadores de doenças com efeitos colaterais a discutir a proteção judicialmente.
Conclusões
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