Caso 123 Milhas: posso exigir a emissão da passagem?

Caso 123 Milhas: posso exigir a emissão da passagem?

A gigante do ramo de viagens 123 Milhas está em voga na mídia, contudo, não por um bom motivo. Entenda nesse post o que ocorreu e motivou a irresignação dos consumidores.

Afinal, posso exigir a emissão da passagem?

Antes de mais nada convém pontuar que essa não é a primeira vez que a empresa está envolvida em uma grande polêmica.

Há mais ou menos um ano a 123 Milhas e a HURB (Hotel Urbano) também eram destaque na mídia em razão de uma série de cancelamentos de passagens aéreas.

Aliás, o suporte ao consumidor também nunca foi o ponto forte das empresas.

Fizemos um post na época especificando o ocorrido e orientando aos consumidores o que poderia ser feito.

Para entender e melhor compreender a situação, sugerimos que leia o texto disponível nesse link.

Caso 123 Milhas: posso exigir a emissão da passagem?

Inicialmente, como mencionamos no post supracitado, a 123 Milhas comercializa um produto denominado “pacote promo”.

Nele, o consumidor adquire um pacote de viagem com data flexível: os vôos de ida e volta podem ser marcados para uma das datas indicadas pelo comprador (que não pode ser feriado).

O agendamento da viagem dependerá da disponibilidade de passagens baratas à empresa,  que as emite com milhas de terceiros.

Em outros termos, a 123 Milhas não possui as passagens que comercializa; a empresa vende o “título” e apenas mais tarde é que emite o bilhete.

Notório este fato, a empresa optou por cancelar todos os pacotes de viagens e passagens aéreas da categoria “promo” compreendidas entre setembro e dezembro deste ano.

Quer dizer que se sua passagem já foi emitida (mesmo que para esta data), você não precisa se preocupar com o ocorrido. Sua viagem está garantida.

A empresa citou “condições adversas de mercado”, “fatores econômicos”, “pressão de demanda” e ” alta o preço das tarifas aéreas” para justificar a atitude.

Por fim, impôs que a devolução de valores aos consumidores apenas ocorreria através de vouchers, ou seja, os clientes impactados não terão as quantias estornadas, serão “beneficiados” com um vale na empresa.

Temos, portanto, que além de serem impedidos de viajar, os consumidores treão de suportar o prejuízo de receber um voucher para utilização no site da empresa ao invés de serem reembolsados.

Uma dupla violação ao que preconiza a legislação consumerista vigente.

Violações ao CDC

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá,  à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, ou, ainda, rescindir o contrato e obter a restituição das quantias devidamente atualizada.

No último caso, o consumidor também pode exigir a compensação dos prejuízos mediante indenização por perdas e danos.

É o que determina o artigo 35, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que buscamos demonstrar é que a atitude da empresa viola expressamente as garantias consumeristas preconizadas pelo CDC.

Pode o consumidor, portanto, ajuizar ação exigindo a devolução dos valores pagos (devidamente corrigidos e acrescidos de juros) cumulado com indenização por perdas e danos.

As perdas e danos podem ser calculadas sobre valores gastos com hospedagem, transporte e passeios anteriormente reservados no local de destino, por exemplo.

Mas não apenas isso.

Suponhamos que o cliente tenha tudo reservado e precise, a todo custo, realizar a viagem.

É possível pedir a concessão de uma medida liminar obrigando que a empresa emita urgentemente a (s) passagem (s) adquirida (s) pelo cliente sob pena de multa diária pelo descumprimento da ordem.

Diversas são as decisões judiciais neste sentido, sendo este um pedido possível.

Conclusões

Como sempre mencionamos em nosso blog, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude. Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

A nossa dica é: guarde consigo a maior quantidade possível de documentos, pois eles servirão de provas para instruir um processo judicial.

É possível, ademais, formalizar uma reclamação junto ao Procon.

Infelizmente a situação é delicada e não apresenta qualquer indício de que pode ser resolvida de maneira amigável.

Aliás, não deixe de acessar nosso blog para acessar outros textos informativos como este. Basta clicar aqui.

Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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