Já teve o seu objeto roubado nos Correios? Sabe o que fazer?
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Sabemos que muitas empresas e e-commerces utilizam o sistema dos correios para a entrega dos seus produtos.
Porém, mesmo que comum, a entrega não é 100% segura.
Assim, há a possibilidade que a entrega não ocorra por incidente de roubo na entrega pelos Correios.
Nesses casos, devemos entender que há duas visões: a do consumidor e da cliente.
Na Visão do Consumidor
Em primeiro lugar, considerando a visão do consumidor, o primeiro sinal que ele observará é a demora da entrega do produto.
Em seguida, deve-se olhar o sistema dos Correios, para averiguar se há alguma informação na plataforma.
Caso haja algo de errado com o produto, é possível que você observe a seguinte imagem:
Segundo essa imagem, podemos observar que o consumidor verá a informação dos correios do roubo do seu produto.
Assim, deverá entrar em contato com o fornecedor do produto e informar esse incidente, já que, até o recebimento do produto na casa do cliente, a responsabilidade por ele é do lojista.
Logo, o roubo deve ser indenizado.
Aliás, caso haja a negativa do lojista em conceder a indenização, há a possibilidade de se pedir uma indenização judicial.
Na Visão do Lojista
Já na perspectiva do lojista, como já dissemos acima, há a necessidade de se garantir a indenização do cliente.
Isso acontece porque a responsabilidade do lojista só encerra com a entrega do produto.
Mas, na sequência, poderá entrar em contato com os Correios, requerendo a sua indenização pelo produto adicionais que teve que entregar para o consumidor.
Você tem direito a ser restituído no valor pago pelo serviço de entrega mais os valores dos serviços e produtos adicionais adquiridos.
Além disso, há algumas dicas que podem te ajudar a resolver essa situação:
Faça um boletim de ocorrência
Considerando que se trata de um crime, a realização de um boletim de ocorrência é aconselhável.
Faça uma queixa junto aos Correios
Entre em contato com a Ouvidoria dos Correios para que comece a sua solicitação acerca de uma indenização.
Vale lembrar que, quando do envio do produto, há a possibilidade de realizar um seguro com base no valor do produto, o que sempre recomendamos.
E é justamente esse seguro que vai auxiliar no pedido de uma eventual indenização. Na verdade, sem ele, isso ficará complicado.
Porém, há situações em que os Correios não realizam a indenização:
Faça uma Reclamação no Procon do objeto roubado nos Correios
Caso tenha dificuldades para resolver essa questão administrativamente, você pode pedir ajuda para o Procon.
Mas, como é um ato administrativo, não é possível garantir a sua eficácia
Processo Judicial para indenização do objeto roubado
Caso isso não funcione e ainda haja um problema, você deverá entrar com um processo judicial, com as provas que você conseguiu coletar anteriormente.
De qualquer forma, caso precise de assessoria jurídica para auxiliar a resolver o seu problema, estamos à disposição.
Somos um escritório de advocacia em Londrina empresarial, digital e tributário.
Nossa sede física é em Londrina mas atendemos todo o país.
7 respostas para “Objeto roubado nos Correios: o que fazer? Guia/21”
Muito bom quando se encontra mesmo que sem querer
conteudos como deste blog e o artigo aqui, gostei muito do
que lí aqui… Valeu!
Meu objeto chegou o dia 17 nos correios era para ser entregue dia 23 só que não fizeram a entrega do produto ( Objeto não localizado no fluxo parece )certas letras escritas
Boa tarde. Nesse caso, é possível que o objeto ainda esteja sendo procurado pelos correios, no fluxo de trabalho.
Fiz o envio de um aparelho celular pelos Correios , foi ver no rastreio e apareceu objeto roubado .. como faço agora??
Boa tarde. Você possui uma empresa?
Oi, aconteceu o mesmo comigo, como voce resolveu?
Boa tarde, Flavia. Como foi a negociação com o banco?