Qual a relação entre LGPD e Direito do Trabalho? Há a necessidade de estar em compliance com a lei para atender aos requisitos do direito do trabalho? Confira nesse post a seguir.
Com o já falamos nesse espaço, a Lei Geral de Proteção de Dados trata do uso de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, sendo de direito público ou privado. Dessa forma, a lei tem como objetivo proteger as pessoas físicas no uso dos dados pessoais.
Mas haveria relação entre a Lgpd e as normas de direito do trabalho?
Para tratarmos sobre a relação entre a Lgpd e o Direito do Trabalho, vale lembrar que tanto pessoas físicas como empresas e, até mesmos, unidades do governo devem cumprir aos requisitos da lei.
Outro ponto que devemos recordar é que a lei não traz distinção entre a categoria de pessoas física que será abrangida.
Por isso, tanto consumidores, quanto fornecedores e funcionários estão protegidos por meio dela.
Ademais, a tutela dos dados pessoais deverá acontecer tanto com relação aos dados pessoais no formato digital quanto em formato físico.
Mas afinal há relação entre a LGPD e o Direito do Trabalho?
A lembrança de todos esse pontos é importante para entendermos que sim, há relação entre as duas áreas. Isso porque o Direito do Trabalho protege, em grande parte, os direitos dos trabalhadores, que são pessoas físicas.
Nessa perspectiva, tendo em vista que a LGPD trata da proteção de dados de pessoas físicas, há a proteção dos trabalhadores também e, por consequência, a aplicação da lei.
Dessa forma, a LGPD impõe que o uso dos dados pessoais dos trabalhadores deve acontecer de forma a respeitar a base legal para o seu uso e, também os princípios.
Logo, para o uso dos dados pessoais, deve-se garantir, por exemplo, os princípios da finalidade, adequação, da necessidade e do livre acesso.
Além disso, o trabalhador pode exigir os seus direitos como titular dos dados, como, por exemplo, o apagamento dos dados depois de cumprida a finalidade do uso do dado.
Aliás, importante lembrar que se garante ao trabalhador o direito de uso não discriminatório de suas informações.
Por exemplo, seus dados pessoais não podem ser usados em políticas discriminatórias da empresa.
Você sabia dessa proteção que a LGPD confere aos trabalhadores? Comente para nós.
Para saber mais sobre a LGPD, confira nossa seção dedicada à lei.
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