Posso entrar com bebida em bar ou balada?

Posso entrar com bebida em bar ou balada?

Posso entrar com bebida em bar ou balada?

No texto de hoje falaremos sobre um questionamento de muitos brasileiros, especialmente daqueles que gostam de uma cervejinha no final de semana. Afinal, eu posso entrar com bebida em um bar ou balada?

Um estabelecimento pode barrar a entrada de um consumidor que esteja com uma bebida em mãos? Qual o limite das proibições, tão comuns nestes tipos de estabelecimentos?

A resposta para estas e outras perguntas você verá a seguir.

Então, para conhecer todos os detalhes, continue acompanhando o texto.

Aliás, recomendamos que você leia os outros posts do nosso blog: textos simples e de fácil compreensão que podem te ajudar em diversas situações.

Para acessá-los, basta clicar aqui.

Entrada com bebida em estabelecimentos

Você já ouviu alguém falando que um cinema não pode proibir o cliente de entrar com bebidas ou comidas compradas fora do estabelecimento?

No passado a discussão em torno do assunto era enorme, mas com um recente julgado do STJ, pô-se fim ao óbice. Há tempos cinemas não podem impedir que clientes consumam alimentos comprados fora da empresa dentro de suas salas.

Isso pois o STJ entendeu que a prática poderia ser considerada como a famosa “venda casada”, prática abusiva que condiciona o cliente a uma única escolha, vedada pelo artigo 39, I do CDC

Mas então fica o questionamento: o mesmo aplica-se a bares ou baladas? Afinal, não seria a mesma coisa?

Primeiro de tudo, não discute-se o tema como deveria. Os clientes aceitam as regras destes estabelecimentos sem maiores questionamentos.

Entendemos que ambos os casos, a saber, o cinema e a balada, devem ser equiparados, ainda que cada estabelecimento tenha sua particularidade.

Isso pois os dois locais têm pontos em comuns: elevados preços, entrada condicionada à compra de um ingresso, entre outros.

Entretanto, deve ficar claro: o consumidor deve sempre atentar-se ao princípio da razoabilidade. Ou seja, não é razoável um sujeito querer adentrar a uma balada portando uma garrafa de vidro, ou mesmo uma grande quantidade de bebidas.

Além de preocupar-se com a segurança de todos os outros clientes, uma coisa deve ser lembrada: estabelecimentos comerciais visam o lucro, o qual, em bares e baladas, é obtido, em suma, pela venda destas bebidas. 

Então, não é razoável entrar com 10 garrafas de vidro em um bar, por exemplo. Por outro lado, entendemos que um bar não poderia impedir a entrada de um cliente que está terminando de beber algo em uma embalagem de plástico.

O que fazer?

Como sempre, a melhor forma de resolver qualquer situação é por meio de uma conversa. Procure o gerente do estabelecimento e explique o ocorrido.

Por sinal, é muito importante que você, como consumidor, conheça todos os seus direitos para não ser lesado. Muitas vezes as pessoas são “passadas para trás” apenas por não conhecer aquilo que é garantido a si por lei.

Sendo assim, não deixe de conferir o post em que elencamos 5 direitos do consumidor que você precisa saber. Para acessá-lo basta clicar aqui.

E, caso precise de ajuda profissional ou tenha cobrado com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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