COVID e retorno às aulas
Junto ao avanço da variante Ômicron no mundo e o início da vacinação infantil contra a COVID-19 no Brasil os pais vivem um dilema: devo ou não mandar meu filho para a escola?
A dúvida é genuína, entretanto, após dois longos anos afastados do ensino presencial, será que os pais podem se recusar a enviar os filhos para a escola? Afinal, como fica a questão do COVID e o retorno às aulas?
Comentaremos sobre o assunto no texto de hoje.
Então, se você possui dúvidas ou curiosidade sobre o tema não deixe de ler esse post até o final.
Aliás, você sabia que em alguns casos o plano de saúde deve cobrir o teste de COVID? Para mais detalhes acesse esse texto.
Volta às aulas: retorno obrigatório?
Desde 5 de agosto de 2021 vigora em todo território nacional uma Resolução que determina a prioridade, com urgência, ao retorno presencial as aulas, seja da rede pública ou privada.
Ela é válida para todas as séries, do ensino infantil ao médio.
O Estado do Paraná publicou medida semelhante. Clique aqui para ler.
O Conselho Nacional de Educação, por sua vez, publicou na última semana de janeiro de 2022 um esclarecimento no mesmo sentido: o retorno presencial é prioridade no país.
Entretanto, nas cidades mais afetadas pela doença, as instituições de ensino poderão decidir pelo adiamento da volta às aulas ou pela continuidade de oferta de ensino remoto.
Mas a pergunta agora é: e se a escola do meu filho decidir pelo ensino presencial e eu não quiser mandá-lo para lá?
Nesse caso, os pais podem ser responsabilizados pela decisão? Vejamos.
O que diz o ECA
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente é a norma que protege e regula as questões inerentes aos menores.
A criança e o adolescente têm direito à educação, sendo, todavia, dever dos pais provê-la. Ou seja: os pais dos menores é que são responsáveis por educar os filhos, mandá-los à escola e garantir o estudo de seus descendentes.
Significa dizer que os pais não podem cercear a educação dos filhos, sob pena de responsabilização. Mas é claro que existem exceções.
Como vimos, as resoluções em vigor apenas recomendam e priorizam o ensino presencial, mas, a depender do caso, permitem o ensino remoto.
Sendo assim, se a escola do seu filho ainda adotar o ensino remoto ele poderá ficar em casa.
Entretanto, se a determinação for de ensino presencial, as coisas mudam. Os pais que se absterem de enviar seus filhos à escola, seja por medo da doença ou por não confiar na eficácia da vacina podem ser responsabilizados.
Caso a escola constate a ausência da criança reiteradas vezes sem justificativa dos pais, pode contactar o Conselho Tutelar. O órgão tomará as devidas providências.
Por isso, para não correr riscos, e, mais importante ainda, não prejudicar a educação e o desenvolvimento de seus filhos, siga as recomendações do governo de sua cidade ou estado.
Lembre-se que o convívio social também é importante no desenvolvimento de uma criança.
Mas, acima de tudo, a educação deverá sempre ser priorizada. Sendo assim, não exite se seu filho for saudável.
Por fim, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo para sanar quaisquer dúvidas.
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