Normas sobre o consumidor no comércio eletrônico

Normas sobre o consumidor no comércio eletrônico

No dia 06 de março de 2020, houve a publicação do Decreto nº 10.271, com objetivos de harmonizar as Normas sobre o consumidor no comércio eletrônico no âmbito do Mercosul.

Assim, diante da novidade do decreto e de suas disposições, vamos explicar as principais novidades.

1. Necessidade de informação sobre, por exemplo, o fornecedor, produto e/ou serviço ser clara e fácil ao consumidor.

2. A acesso facilitado a informações como nome do fornecedor, endereço físico, endereço eletrônico.

3. Os termos contratuais devem ser de acesso fácil e de clara visibilidade, garantindo, assim, que poderão ser lidos, guardados e armazenados pelo consumidor.

Novidades

Além da necessidade de o contrato possuir termos claros, não poderá haver menções a textos ou documentos que não foram entregues junto para o consumidor.

Além disso, deve apresentar um resumo do contrato antes de sua assinatura, enfatizando as cláusulas de mais importantes para o consumidor.

O fornecedor deve garantir meios técnicos para conhecimento e correção de erros na introdução de dados, além de garantir um mecanismo de confirmação expressa da transação.

Por fim, indica que o fornecedor deverá proporcionar um serviço eficiente de atendimentos de consultas e reclamações dos consumidores.

Podemos observar, assim, que há novidades relevantes no contexto legal do decreto, sendo necessária a reanálise das plataformas de comércio eletrônico para deixá-las em conformidade.

Porém, podemos observar que se mantém o norte interpretativo de transparência e clareza ao consumidor.

Assim, sistematizamos os novos dispositivos da seguinte forma:

Imagem sobre os novos direitos dos consumidores eletrônicos.
 

Para uso dessas novas medidas, sugerimos que a adequação na plataforma garanta a facilidade de acesso e de entendimento.

Documentos de difícil leitura devem ser evitados; opte por formas multimídia para contratos e termos.

Assim, esperamos ter ajudado com essas informações sobre as Normas sobre o consumidor no comércio na internet.

Caso precise de assessoria, estamos à disposição.

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Até mais.

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