Em um processo de crescimento, as grandes empresas não se limitam apenas ao investimento em si mesmas, sendo que grandes corporações procuram reinvestir seus lucros e em outros negócios que acham interessantes, por vezes por oportunidade de nicho de mercado, desenvolvimento de novas tecnologias ou maior alcance de sua marca. Nesse aspecto, com investimentos maciços e variados, controlar essas quantias pode se tornar uma tarefa difícil, razão pela qual surgiu a Holding Empresarial.
Originário do termo em inglês “to hold”, que significa controlar, essa modalidade de empresa foi introduzida no Brasil pela Lei nº 6.404/1976, mais conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.
Assim, Holding nada mais é do que uma organização que possibilita que uma empresa (holding) e seus diretores controlem ou influenciem na tomada de decisões em outras empresas (subsidiárias), tendo em vista a participação majoritária nas ações ou quota em uma ou mais empresas.
Dentre as funções de uma Holding, destacam-se: a) centralizar a gestão das ações/participações de outras empresas; b) poder de controle sobre as empresas subsidiárias; c) empresa constituída sem necessidade de atuação comercial/industrial.
Ainda, vale ressaltar que existem diferentes classificações de Holdings:
Holding Pura: Objeto social puramente voltado à participação no capital de outras sociedades, permanecendo como controladoras do capital por ela investido nas subsidiárias, auferindo lucro através dos lucros e dividendos dessas participações;
Holding Mista: Além de controladora, exerce algumas atividades empresarias, como a análise administrativa e fiscal das suas subsidiárias, por exemplo. É o tipo mais comum no Brasil.
Holding de Participação: Não exerce controle sobre as subsidiárias, mas apenas a participação minoritária nesses negócios, por motivos ou interesses diversos.
Holding Familiar: Objetiva o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, que tenham bens e participações societárias em seu nome. Resumidamente, esse patrimônio passa a ser gerido por uma sociedade, constituído por membros da família, sendo que as decisões sobre esse patrimônio serão feitas por meio de deliberações sociais.
Feitas as considerações iniciais, cabe agora entender o motivo desse tipo empresarial estar tão em voga ultimamente, sendo que, em grande parte, as holdings ganharam bastante notoriedade devido às suas vantagens, sendo algumas delas abaixo exemplificadas.
Primeiramente, cite-se a facilidade de constituição de uma holding, tendo em vista que o acúmulo de capital (compra de ações e participações em sociedades) pode ser comprado no mercado aberto, sem a necessidade de consentimento dos acionistas das sociedades subsidiárias.
Outra vantagem diz respeito ao agrupamento de capital, uma vez que os recursos financeiros das empresas Holding e subsidiárias podem ser agrupados. Ainda, há também a economia nas operações de grande escala, tendo em vista que tanto a Holding e a subsidiária podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito.
Porém, esse modelo empresarial, como todos os outros, apresentam seus pontos negativos, tais como o excesso de capitalização da empresa controladora, uma vez que a holding e suas subsidiárias podem ser agrupadas e, nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre seu capital investido.
Aliado a isso, devido ao acúmulo de capital há a possibilidade de existência de fraude, devido a constantes movimentações de altos valores nessas operações, o que pode ensejar a manipulação fraudulenta de contas.
Os pontos acima elencados representam pequena parcela do universo da Holding Empresarial, um instrumento que pode ser muito útil para o desenvolvimento e organização empresarial de sua companhia, ou conglomerado de empresas.
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