Cyberbullying e o ordenamento jurídico brasileiro

Cyberbullying e o ordenamento jurídico brasileiro

Você sabe o que é cyberbullying e o seu significado? Confira no post a seguir.

Com a uso das redes, houve o aumento das comunicações entre as pessoas.

Em um ambiente de pessoas diferentes, os interesses e formas de conversas são distintos, sendo possível manifestações ofensivas a terceiros.

Aliás, o suposto anonimato do usuário que ofende terceiros pela internet, incentiva manifestações que, no mundo real, talvez não ocorreriam.

Além disso, gera sensação de segurança de que o indivíduo pode se expressar como quiser e sem identificação.

O que é bullying?

Nesse contexto comportamental, uma das formas de interação danosa é por meio do cyberbullying, o qual, em termos gramaticais, deriva do termo bullying.

Assim, bullying é um conjunto de atividades agressivas intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, adotado por um ou mais alunos contra outro (s) causando dor, angústia e sofrimento”, segundo Cléo Fante.

Logo, podemos observar que o ato não é único, mas sim um conjunto de ações feitas contra a mesma pessoa ou grupo de pessoas, causando danos às vítimas.

Embora os casos envolvendo bullying ocorram com maior frequência em ambiente estudantil, ele pode ocorrer em vários locais.

A lógica do fenômeno é a exploração de um polo mais fraco por um mais forte, estando apto, portanto, a ocorrer em qualquer espaço coletivo social.

Segundo A.A. Lopes Neto, em seu livro “Bullying: Comportamento agressivo entre estudantes”, a prática do bullying está sustentada em dois pontos: a intenção do agressor em demonstrar poder e a obtenção de aceitação frente aos seus pares.

 

O que é cyberbullying?

Bill Besley define cyberbullying como a utilização de informações e tecnologias de informação com o intuito de difamar ou apoiar de forma deliberada comportamentos de uma pessoa ou grupo, e que afete outros indivíduos.

Dessa forma, em linhas gerais, haverá cyberbullying quando houver ofensa.

Tendo em vista as diferenças entre as pessoas que acessam à internet, e que podem cometer bullying, não é possível definir uma prática única.

Mas podemos falar, por exemplo, de ameaças em caráter repetitivo de mensagens intimidadoras ou de assédio virtual.

Porém, há características específicas. No cyberbullying, a agressão é continuidade, pela dificuldade de apagar o conteúdo.

Ademais, há maior possibilidade de repetição da agressão por causa do anonimato.

Fui vítima de cyberbullying. O que fazer?

É evidente a necessidade de uma educação digital dos usuários da rede a fim de se evitar tais práticas.

Além disso, há medidas jurídicas. Embora tenhamos liberdade de expressão, ela pode ocorrer no limite do respeito ao terceiro.

Além disso, as atividades de cyberbullying podem ser classificadas como crime, como os previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP, que são os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

Além de crime, poderá o agressor indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.

Ademais, sendo o agressor menor de 18 anos, a responsabilidade é dos pais.

Assim, podemos concluir que a internet é muito positiva para a comunicação das pessoas. No entanto, seu amplo acesso, permite que pessoas diferentes acessem umas as outras e as ofendam.

Porém, a vítima pode tomar as medidas necessárias.

Você sabia dessas informações? Comente aqui.

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2 respostas para “Cyberbullying e o ordenamento jurídico brasileiro”

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