Compliance na prática empresarial é um termo muito em voga nos últimos anos no Brasil, podendo atribuir esse cenário à operação Lava Jato, sendo cotidianamente conceituado como “estar em conformidade”.
Conforme menciona Marcela Blok, programas de compliance ou de integridade “são conjuntos de medidas organizacionais voltadas para o correto atendimento às normas externas e internas pela corporação”.
Segundo a lei
Por outro lado, o decreto legislativo nº 8.420, é considerado programa de integridade:
Podemos notar que essa é a definição trazida pela cartilha disponibilizada pela Controladoria-Geral da União, com Diretrizes para Empresas Privadas acerca do Programa de Integridade.
Além disso, interessantemente, essa cartilha também traz uma diferenciação entre programa de compliance e programa de integridade.
Assim, programa de integridade é direcionado à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
Considerando os aspectos temáticos, apontamos que esses programas de Compliance na prática empresarial têm como finalidade o atendimento de normas externas e internas, sendo aquelas ao do ordenamento jurídico e essas, da própria companhia.
Embora seja um tema atual, conforme relatório da “The how report 2016”, em termos de cultura e liderança, ainda prevalece o sistema de obediência cega, não incentivando a comunicação entre os pares, e impondo o cumprimento de regras com o receio de reprimendas.
Em contraponto, dever-se-ia alcançar o modelo de auto governança, no qual as empresas possuem propósito e valores definidos, são guiadas pela moralidade e encontram-se em consonância aos imperativos sociais.
Aliás, sobre governança, não deixe de conferir esse nosso post.
Assim, cria-se um ambiente no qual os funcionários são impelidos a agir como líderes. No entanto, em que pese as vantagens, a pesquisa constatou que 62% das organizações utilizam do modelo de obediência cega e 8%, o de auto governança, modelo que viabiliza o alto desempenho, pelo maior nível de transparência, grau de confiança e verificação, responsabilização individual, proatividade e prevenção. Assim, viabiliza o sentimento de coletividade entre os pares.
Assim, em se tratando de programas de Compliance na prática empresarial, a sua mera adoção não se faz suficiente, sendo necessária a mudança organizacional da empresa, incutindo uma nova cultura, para que sua conduta realmente se encontre em conformidade aos preceitos legais.
Em consonância a isso, a lei Anticorrupção, em seu art. 42, informa 11 pilares fundamentais e que são avaliados pelo Processo Administrativo de Responsabilização.
Com base nesses pilares, Daniel Sibille e Alexandre Serpa apontam a existência de 9 fundamentos existentes no em um programa de compliance, a mencionar: suporte da alta administração, avaliação de riscos, código de conduta e políticas de compliance, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due diligence, auditoria e monitoramento.
Mais uma vez, constatamos que a conduta preventiva é essencial quando se trata de compliance.
Com base nessa necessidade, faz surgir a figura do “compliance officer”, que é o responsável pela implementação de controles internos para prevenir e evitar o cometimento de ilícito, função esta que se vincula a melhores políticas de governança corporativa alinhadas a fundamentos éticos e a boas práticas empresariais.
Ainda que não seja um cargo essencial à corporação, a sua importância é sentida quando analisamos as legislações anticorrupção (o art. 7º da Lei nº 12.846/2013, por exemplo). Assim, em caso de descompasso legal, tanto a pessoa jurídica quando seu compliance officer poderão ser responsabilizados.
Logo, embora pareça uma necessidade apenas em casos de corrupção, programas de compliance são essenciais para todos os tipos empresariais.
Observamos que o Compliance na prática empresarial, além de garantir que a empresa cumpra função social, também viabiliza um ambiente de maior produtividade e engrandecimento empresarial.
Fiquem ligados que em breve traremos mais informações para o cumprimento do compliance empresarial.
Caso precise de um advogado especializado em compliance e em direito empresarial, entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo.
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Até a próxima.