Programa de intercâmbio em multipropriedade
Se você acompanha nosso blog, sabe que o assunto multipropriedade é recorrente por aqui. E hoje não será diferente. Comprou uma cota e está com problemas com o programa de intercâmbio em multipropriedade? Saiba o que pode ser feito.
Bem, em que pese as empresas tenham explorado cada vez mais o ramo aqui no Brasil, muitas vezes o negócio não se mostra tão promissor quanto no momento da venda.
De transtornos com o pagamento a condições ocultadas, muitos compradores enfrentam, ainda, problemas com o programa de intercâmbio em fração de imóvel adquirido sob o sistema de multipropriedade.
Contudo, se você não sabe o que é cota em multipropriedade, deverá ler esse post antes de continuar a leitura.
Agora que você já conhece e sabe como funciona este tipo negócio, podemos, enfim, prosseguir.
E já alertamos desde o início: se você está passando por problemas com a empresa de intercâmbios de sua cota, esse texto dará todas as respostas necessárias à resolução do litígio.
Mas, antes de adentrar ao tema central do texto, saiba tudo sobre multipropriedade nesse outro texto.
O programa de intercâmbio: o que é e como funciona
Em síntese, no programa de intercâmbio o proprietário de uma cota pode utilizar a sua semana em um hotel distinto daquele em que adquiriu a fração imobiliária.
Para isso, basta estar em dia com os encargos financeiros do contrato, requerer a utilização das diárias à administradora e usufruir de suas férias em qualquer lugar do mundo.
Parece simples, né? Mas é claro que a coisa não é bem assim.
Em primeiro lugar, você precisa saber que, a partir do momento que assina o contrato de associação a um clube/programa de intercâmbio, você assume obrigações.
Então, se não ler atentamente ou conseguir compreender as cláusulas contratuais, pode anuir a compromissos que não quer ou não pode satisfazer.
O contrato de adesão ao clube/programa é acessório ao principal (de compra da cota), por isso, se você rescindir ou cancelar a compra, automaticamente não poderá usufruir do intercâmbio.
O mesmo acontece se você estiver inadimplente com as parcelas da compra.
Veja, o que queremos deixar claro com a exposição destes fatos é que, em que pese atrativa a ideia de passar as férias em um lugar diferente do mundo a cada ano, você deve analisar o negócio com cautela.
Mencionamos isso pois, por atuar em dezenas de causas envolvendo multipropriedade, conhecemos bem as queixas dos compradores.
Iremos expor algumas no tópico a seguir para que você que pretende comprar ou já comprou uma cota possa entender os detalhes que permeiam a utilização do programa de intercâmbio em multipropriedade.
Queixas e problemas
Como mencionamos, a leitura com atenção ao contrato de compra e venda de cota em multipropriedade e de associação ao clube ou programa de intercâmbio é muito importante.
Isso pois muitos vendedores omitem fatos de extrema relevância dos clientes pelo simples fato de que, se expostos, a venda dificilmente ocorrerá em razão da possível desvantagem do negócio ao comprador.
Vejamos alguns tópicos:
- Para utilizar o intercâmbio o comprador deverá ter pago uma porcentagem mínima da cota adquirida, variando entre 15 e 20% do valor do contrato (valores aproximados, podendo variar de acordo com a empresa vendedora);
- O comprador não pode estar inadimplente para utilizar o intercâmbio, ou seja, deve estar em dia com o pagamento das parcelas de aquisição da cota, bem como, condomínio, IPTU, entre outros;
- A utilização da semana em outro hotel via programa de intercâmbio depende do pagamento de uma taxa à empresa. Aliás, o valor varia de acordo com o programa e com o destino (reservas internacionais serão mais caras que nacionais);
- A utilização do programa depende de disponibilidade do hotel escolhido, sendo fato que poucos quartos são disponibilizados às reservas feitas através do programa à medida em que os hotéis prezam pela garantia de disponibilidade ao público geral;
- Por lógica, a utilização também depende da disponibilidade do cliente associado/intercambista, considerando que as semanas de utilização são sempre pré-determinadas em contrato;
- Por fim, ao utilizar os seus dias em um hotel distinto você não mais poderá utilizá-los no hotel em que você comprou a sua cota. Em outros termos, trata-se de uma troca; você não pode cumular as semanas.
Essas são apenas algumas das queixas mais comuns dos compradores.
Inconformismo dos compradores
Você sabe a razão pela qual tantos clientes ficam inconformados com as circunstâncias que narramos no tópico anterior?
Pelo simples fato de que muitos deles não são avisados das condições no momento da assinatura do contrato.
Sob pressão e sem tempo de decidir, os compradores assinam o instrumento sem lê-lo (ou compreendê-lo, dado a complexidade das cláusulas), e, ante a omissão do vendedor em explicar-lhes as condições, acabam “no prejuízo”.
Já vimos casos de compradores irresignados pois não sabiam que teriam que pagar uma taxa para utilizar o programa de intercâmbio.
Outros, mesmo dispostos a pagar a taxa, não conseguem uma data no hotel escolhido sob a justificativa de indisponibilidade de datas (mesmo que no site do próprio hotel hajam vários quartos disponíveis).
Enfim, muitos compram uma cota apenas para usufruir do programa de intercâmbio por serem convencidos da vantagem.
Mas, ao final, o comprador tem que arcar com as parcelas da cota (algumas dezenas de milhares de reais) + condomínio + taxas do imóvel + taxas do intercâmbio.
Para alguns o acumulo de valores pode não ser uma preocupação, mas com toda certeza é para muitos outros compradores.
Conclusões finais
Como sempre mencionamos em nossos posts, esteja atento às cláusulas contratuais. Nunca assine um contrato sem antes entender plenamente o que está contratando.
Para os casos de multipropriedade, em específico, vale um alerta extra: não se deixe convencer pelas maravilhas narradas pelo vendedor.
Se você busca economizar, faça as contas calmamente e veja se o negócio é realmente benéfico e possível para o seu bolso.
Aliás, se você se arrependeu da compra e quer rescindir o contrato, estamos a disposição para o auxiliar.
E, ainda, se quiser tirar alguma dúvida sobre o tema, recomendamos a leitura desse post.
De qualquer maneira, tenha certeza que está amparado por um bom advogado para defender seus interesses em juízo. Em todo caso, estamos à disposição.
Por fim, se você ainda ficou com alguma dúvida, pode nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp ou através do link abaixo.
Relembramos, ainda, que o nosso blog é constantemente atualizado, com textos aptos a informá-lo acerca das mais diferentes temáticas do cotidiano.
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