Trabalhei por 5 anos no sítio do patrão, posso pedir usucapião?

Trabalhei por 5 anos no sítio do patrão, posso pedir usucapião?

Trabalhei por 5 anos no sítio do patrão, posso pedir usucapião?

Como mencionamos no último post, inauguramos uma série de textos sobre usucapião aqui no blog. O tema da vez é: trabalhei por 5 anos no sítio do patrão, posso pedir usucapião?

Antes de mais nada, para melhor compreensão do texto, recomendamos que acesse esse post, onde explicamos diversos conceitos sobre o tema.

Mas vamos lá.

Você com certeza já ouviu aquela história de um trabalhador ou caseiro de sítio, chácara ou fazenda que tomou a posse do bem para si por usucapião.

Como isso é possível? Qual o procedimento?

Explicamos.

Usucapião rural: o que é?

Previstos no artigo 1.239 do Código Civil, os requisitos para a configuração da usucapião rural são:

  1. Posse ininterrupta de, pelo menos, 5 anos;
  2. Ausência de oposição do proprietário ou de outro possuidor;
  3. Área de terra em zona rural não superior a 50 hectares;
  4. Tornar a terra produtiva por seu trabalho (ou de sua família), tendo nela moradia;
  5. Não ser proprietário de imóvel urbano ou rural.

Essa modalidade de usucapião tem por obejtivo a proteção do trabalhador rural e o fomento da atividade para que ele tenha condições de permanecer no campo.

Mas fique atento: na prática, antes de ajuizar ação de usucapião rural, será necessário averiguar a localização do bem, aspecto variável de acordo com o plano de cada município.

Isso porque, neste caso, o que importa é a localização do bem, e não a sua destinação.

Imagine: um sujeito pode ter uma chácara de 10 hectares localizado na área urbana de determinada cidade, contudo, destinar o bem à produção de hortaliças que comercializa no bairro.

Neste caso, não há de se falar em usucapião rural, pois, como mencionado, o bem deve estar localizado na área rural da cidade.

Caracterização de usucapião rural

Imagine agora a seguinte hipótese.

Um fazendeiro contratou um rapaz para trabalhar como caseiro em uma de suas propriedades rurais. Como condição, o trabalhador impôs levar sua família consigo para residir no local.

O caseiro passa a exercer as funções para a qual foi contratado desde logo. Adicionalmente passou a plantar legumes e verduras em determinada área da fazenda.

Sempre cuidou do solo, dos animais que lá habitavam, das plantas e flores havidas no local.

O patrão, por sua vez, nunca ia à propriedade em razão de possuir outras tantas terras Brasil à fora.

Percebendo que o patrão nunca voltara à propriedade, o caseiro, informado por um conhecido, ajuizou ação de usucapião rural.

Apenas após a citação foi que o proprietário percebeu o ocorrido: ele perdeu a propriedade para o trabalhador em razão do abandono ao qual deu causa, bem como, pela comprovada produtividade da terra fruto do esforço do empregado.

Perceba que no caso narrado o caseiro teve que comprovar o preenchimento de todos os requisitos do artigo 1.239 do Código Civil.

O mesmo não teria ocorrido se, após quatro anos do “desaparecimento”, o fazendeiro retornasse à propriedade e demitisse o trabalhador, por exemplo.

Isso porque, na hipótese, a posse cessaria com a saída do caseiro da popriedade.

Das provas

Outra questão pertinente à comprovação da usucapião (qualquer das modalidades) é a das provas.

Como comprovar o tempo passado na propriedade? Como demonstrar para o juiz que o possuidor deu função social e econômica à propriedade com o fruto de seus esforços?

A depender do caso isso pode ser complicado.

A menos que o possuidor tenha recibos dos insumos agrícolas utilizados para preparar o solo, documentos que atestem a comercialização das hortaliças cultivadas por si naquela terra. Fotos da manutenção do terreno e da sede da propriedade.

Outro exemplo comum é o caso em que o possuidor começa a pagar o IPTU da propriedade, contas de energia, entre outros.

Fotografias e testemunhas também são de suma relevância.

Conclusão

Lembre-se: aquele que deseja obter propriedade por usucapião rural deve obrigatoriamente comprovar o preenchimento dos requisitos contidos no artigo 1.239 do Código Civil.

Por isso, certifique-se de que possui boas provas para instruir a ação judicial.

Depois, basta procurar um advogado especiaizado para analisar seu caso e verificar se há possibilidade de ajuizar a ação de usucapião rural.

Estamos à disposição para o auxiliar.

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