Postamos no story do nosso Instagram (se não segue ainda, é o @bordinassiadvocacia) a charge abaixo e nem todos sabiam o que é DPO. E o que seria então?
O que é DPO?
DPO é a sigla para o nome “Data Protection Officer”, também conhecido como encarregado, nas leis de proteção de dados europeia (GDPR) e brasileira.
A sua função principal é garantir a conformidade do local em que atua com a legislação de proteção de dados. Esse cargo é necessário para a área de proteção de dados, em todas as empresas, de acordo com a lei brasileira.
Mas é necessário contratar mais uma pessoa para a empresa? Não necessariamente. Você pode ter um DPO/encarregado apenas para essa função sem ter que pagar mais um funcionário para isso (DPO As A Service). Aliás, é uma ótima alternativa.
E de qual área seria esse funcionário? É justamente essa graça da charge! Em tese, o encarregado deveria reunir habilidades da área de TI e de Direito, por isso a mescla seria a mescla dos dois profissionais (animais, na charge).
Mas, tão importante quanto o cargo, é necessário garantir que o responsável esteja apto a exercer as funções de DPO que a lei traz, não bastando, apenas, a sua indicação internamente na empresa.
Assim, o DPO deverá estar apto a acessar as informações e repassa-las quando necessárias, seja para o titular de dados, seja para a autoridade nacional de proteção de dados. É o que poderá acontecer em caso de solicitação direta.
Além disso, o DPO deverá estar incluso em empresas que estão antecipando o seu processo de conformidade à lei, para garantir mais esse respaldo legal, frente aos consumidores e fornecedores.
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