LGPD e ONGs: é preciso adequação?
Recentemente, aqui no nosso blog, fizemos um texto falando sobre a LGPD e o terceiro setor, no qual comentamos, brevemente, sobre as ONGs. Hoje, daremos uma atenção especial ao assunto. Afinal, é preciso adequação?
Continue lendo para entender cada detalhe.
Mas antes, para ter uma noção do tema, recomendamos que você leia o texto que citamos acima. Para acessá-lo, bata clicar aqui.
Agora, vamos o ponto central desse texto: é preciso adequação? As ONGS precisam seguir o que dispõe a LGPD?
Bom, como você deve imaginar, sim. As ONGs também devem adequar-se à LGPD, assim como as demais entidades do terceiro setor.
Afinal, estamos falando da coleta e do uso de dados pessoais, cujo tratamento deve se dar em conformidade com os princípios estabelecidos em lei (artigo 6º da LGPD).
Essa adequação é, em todo caso, custosa e cansativa, podendo ser, ainda, dificultada por alguns fatores.
Isso pois, além de profissionais capacitados, a adequação requer um sistema específico para armazenar e proteger os dados coletados.
Mas, quando se fala em ONGs, a dificuldade de adequar-se pode ser ainda maior, visto que, em alguns casos, as organizações possuem recursos financeiros limitados (especialmente as menores ou mais novas).
Isso significa que, muitas vezes, a ONG pode escolher destinar seu capital a outras coisas, deixando de lado a implementação de um sistema seguro para armazenamento de dados pessoais.
Entretanto, isso não é recomendado. Afinal, estamos falando de uma lei. Uma lei que busca proteger dados pessoais e sensíveis, cujo descumprimento implica em multa.
Em resumo
Por fim, nossa dica é: deixe claro aos investidores a importância da adequação à Lei, já que, em alguns casos, sua ONG pode depender daquele capital.
Em seguida, procure profissionais especializados em TI, para desenvolver e implementar o sistema, e em advocacia, para te ajudar com a parte jurídica do processo.
Desta forma, você garante maior segurança à sua ONG e, também, aos seus colaboradores, investidores e clientes, evitando vazamentos e sanções futuras.
Aqui no Blog temos uma sessão inteira para tratar sobre a LGPD, que você pode conferir clicando aqui.
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