MP 1.068: liberdade de expressão ou retrocesso?

MP 1.068: liberdade de expressão ou retrocesso?

MP 1.068: liberdade de expressão ou retrocesso?

Um dia antes do feriado da independência do Brasil, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 1.068, que está dando o que falar. Alvo de muitas críticas, pergunta-se: ela garante a liberdade de expressão ou caracteriza o retrocesso?

É o que vamos discutir no texto de hoje.

Então, continue lendo o texto para saber mais.

Sobre o que a MP trata?

A Medida Provisória altera a Lei nº 12.965/14, o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil (artigo 1º).

O que está gerando polêmica é o artigo 8º-A, que, em resumo, proíbe a limitação do alcance da divulgação de conteúdos que possam implicar em censura.

O texto prevê, também, a não exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços, conteúdo e funcionalidades da conta ou do perfil, exceto por justa causa.

As críticas são muitas: violação à liberdade de expressão, retrocesso, censura, violação ao direito de remoção de conteúdo, entre outros.

Afinal, até então, era mais fácil remover um conteúdo da internet, pois não dependia da justa causa criada pela MP.

Comentamos mais sobre o assunto em outro texto aqui no blog, que você pode ler clicando aqui.

Agora, dependendo da interpretação, o provedor de internet pode não ser obrigado a excluir contas falsas ou com conteúdo de ódio.

E, caso o conteúdo seja removido de maneira irregular, estará o provedor sujeito a multa, suspensão das atividades e advertência, além das sanções cíveis e criminais.

Inconstitucional?

Bom, ainda não se pode afirmar com certeza.

Partidos políticos protocolaram ADI’s no STF exigindo o reconhecimento da inconstitucionalidade do texto legal.

Isso pois a alteração foi feita através de uma Medida Provisória, e, para os partidos, em desconformidade com os requisitos constitucionais.

Para eles, não há urgência ou relevância que justifiquem a alteração (artigo 62, CF).

Vale dizer que o presidente da OAB se posicionou no mesmo sentido, alegando se tratar de um interesse político e pessoal do presidente.

Ao nosso ver, o texto em si não seria inconstitucional, posto que ele apenas dificulta a remoção de alguns conteúdos na internet. Por outro lado, a forma como a alteração se deu deve ser considerada.

Afinal, não existe qualquer urgência na alteração da lei.

Contudo, agora nos resta esperar o posicionamento do STF sobre o tema.

Para acessar outros textos do nosso blog, basta clicar aqui. Por fim, se restou alguma dúvida, basta nos enviar uma mensagem pelo link abaixo.

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