Demissão por justa causa: violação à LGPD
Se você acompanha nosso blog, sabe que a LGPD é assunto recorrente por aqui. E hoje não será diferente; falaremos sobre um caso onde um trabalhador foi demitido, por justa causa, em razão de violação à LGPD.
Afinal, a decisão está correta?
Para saber mais detalhes sobre o ocorrido continue lendo o texto.
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Entenda o ocorrido
Trata-se de um julgado do TRT da 2º Região que manteve a decisão de 1º grau, reafirmado a demissão de um trabalhador por uso indevido dos dados pessoais dos clientes da empresa.
A reclamante alega que o empregado violou não somente o código de ética interno, como também, a Lei Geral de Proteção de dados, aliás, vigente no país desde 2018.
O trabalhador enviou para seu e-mail pessoal dados sigilosos da empresa, alegando que, caso não o fizesse e o sistema viesse a travar, perderia todo o trabalho daquele dia.
Entretanto, ainda que os dados não hajam sido enviados a terceiros e que o trabalhador não tenha agido com dolo, vale dizer: em razão do termo de confidencialidade assinado junto à empresa, ele deverá ser responsabilizado.
E, ao que tudo indica, será.
Isso pois, como mencionamos, o TRT confirmou a decisão de 1º grau que determinou a demissão por justa causa, pois entende que o empregado agiu de forma gravosa.
Conclusão
Bom, sabemos que a proteção de dados é de suma importância, tornando-se, cada dia mais, pauta relevante aqui no Brasil.
Em outubro deste ano, aliás, dados pessoais passaram a integrar o rol de direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal de 1988.
Então, reiteramos a necessidade de adequação, especialmente de empresas, à tais normas. Mas, é claro, pessoas físicas também possuem o dever de proteção e zelo de tais dados.
Sem dúvidas este caso evidencia a abrangência da LGPD, principalmente no ambiente corporativo.
Número do processo: 1000612-09.2020.5.02.0043
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