Recusa à vacina de COVID gera justa causa?
Muito se fala no avanço da vacinação contra a COVID-19 em novo o mundo. Mas, aqui no Brasil, outra questão veio à tona recentemente: a recusa à vacina de COVID gera justa causa?
Um funcionário pode ser demitido com base nesta justificativa?
É o que responderemos no texto de hoje.
Então, para saber de todos os detalhes, continue acompanhando o texto.
Entenda o caso
A discussão em questão veio à tona após a recusa pela vacina tornar-se justificativa à demissão por justa causa aqui no Brasil.
Então, visando conter o aumento do número de demissões neste sentido, editou-se a Portaria nº 620, publicada em 1º de novembro de 2021.
O documento proíbe a demissão de trabalhadores não vacinados contra a COVID-19, e classifica o ato como “prática discriminatória”.
A medida justifica-se pelo fato de que a apresentação do comprovante de vacinação ou outras doenças não está elencada no rol do artigo 482 da CLT, que trata sobre a demissão por justa causa.
Portanto, não haveria amparo legal.
As medidas sanitárias e de segurança contra a infecção pelo vírus devem ser garantidas pelo empregador, nos termos do artigo 3º da Portaria.
Outros posicionamentos
Todavia, Tribunais brasileiros já manifestaram-se de forma diferente no começo deste ano.
Em maio de 2021, por exemplo, uma Vara do Trabalho validou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital que recusou-se a tomar a vacina. O TRT daquela região confirmou a decisão.
Mas mais curioso ainda é que o posicionamento do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, que manifestou-se dizendo que [a medida] “não terá condições de prevalecer por muito tempo.”
O Procurador-geral pontuou, ademais, que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual, no sentido de que “uma decisão sua não pode colocar em risco a saúde e a vida das pessoas.”
Ou seja, a recusa pela vacina pode colocar em risco a saúde de todos os outros colaboradores e funcionários de uma empresa, razão pela qual, para o procurador, a Portaria não merece perdurar.
Pontuou, ainda, que a demissão não deve ser considerada um “ato discriminatório”, como diz o governo.
Você pode ler a íntegra da Portaria nº 620 clicando aqui.
Aliás, recentemente comentamos sobre outro caso envolvendo a demissão por justa causa. Para conferir, basta acessar este link.
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