Guarda compartilhada de animais: é possível?
No texto de hoje falaremos sobre um assunto pouco comentado, mas que vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros. Após um divórcio, com quem fica o bichinho de estimação do ex-casal? Afinal, guarda compartilhada de animais: é possível?
Para saber as respostas e todos os detalhes sobre o tema, continue acompanhando o texto.
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Mas bom, vamos ao assunto.
Guarda compartilhada de pets após divórcio
É fato que animais de estimação são muito queridos. Quando se tem um bichinho, cria-se um vínculo muito forte, e você não quer perdê-lo.
Mas imagine a seguinte situação: você é casado (a), e, durante o matrimônio, adquire um cachorro junto a seu cônjuge.
Se o casamento chegar ao fim, com quem o pet ficará? É comum que esse problema surja, afinal, ambas as partes desejam ficar com a posse do cão.
Como resolver essa situação?
Bom, em primeiro lugar, cabe uma consideração: animais são seres semoventes, ou seja, possuem movimento próprio e são sucetíveis à posse e propriedade.
Animais de estimação não podem ser considerados como coisas ou objetos, e, inclusive, cada vez mais amplia-se a proteção jurídica sobre esses seres.
Aliás, é fato que um pet é indivisível (como uma casa, por exemplo).
Mas o que isso quer dizer?
Isso quer dizer que, assim como ocorre com os filhos, fruto de um casamento, os pets sujeitam-se à guarda compartilhada.
Isso mesmo.
Entenda
O STJ, em um julgado de 2018, considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.
O Tribunal considerou tratar-se de uma questão moderna e sensível, que busca garantir os direitos da pessoa humana e o bem-estar do animal.
Citou, na decisão, o Enunciado nº 11 do IBDFAM, que assevera: “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.”
Por fim, considerando a angústia vivida por uma das partes, privada do convívio com o animal, a 4º Turma fixou visitas do ex-cônjuge ao animal nos finais de semana.
O tema, por mais que não tenha muitos precedentes, é importante pois versa sobre um sentimento muito importante: o sentimento e o afeto criado pelos animais por parte de seus tutores.
Então, sim: é possível conseguir, judicialmente, a guarda compartilhada de um animal de estimação.
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